TJDFT - 0714766-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 17:29
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARBOSA COELHO em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:29
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714766-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposto por MARIA EDUARDA BARBOSA COELHO, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Verifica-se que, conforme noticiado e comprovado pelo DETRAN/DF, não consta perante a autarquia qualquer restrição que recaia sobre o veículo citado na peça de ingresso que impeça a sua transferência para a parte autora, inexistindo, portanto, interesse processual na demanda contra qualquer ente público do Distrito Federal, de modo que não há mais razão para o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, ante a ausência de condição da ação, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 10:51:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
09/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/07/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:53
Outras decisões
-
29/06/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/06/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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05/06/2023 15:46
Recebidos os autos
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02/06/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:25
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/04/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 15:12
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/03/2023 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 15:43
Recebidos os autos
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17/03/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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