TJDFT - 0022368-88.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/08/2025 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/06/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
22/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:31
Indeferido o pedido de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO - CPF: *99.***.*78-91 (INVENTARIANTE)
-
17/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2025 17:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:07
Outras decisões
-
07/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/03/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:57
Outras decisões
-
26/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/11/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0022368-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO INVENTARIADO(A): ALFREDO DE CAMARGO HERDEIRO: ROBERTA DE CAMARGO, ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR, RICARDO DE CAMARGO, HUMBERTO DE CAMARGO DESPACHO À inventariante sobre a impugnação, no prazo de cinco dias.
Após, ao Ministério Público.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/10/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0022368-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO INVENTARIADO(A): ALFREDO DE CAMARGO HERDEIRO: ROBERTA DE CAMARGO, ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR, RICARDO DE CAMARGO, HUMBERTO DE CAMARGO DESPACHO Aos demais herdeiros e ao Ministério Público sobre a prestação de contas, pedido de expedição de alvará e avaliação particular do outro imóvel em Caldas Novas.
Deverão se manifestar, expressamente e inclusive o MP, sobre a necessidade ou não de expedição de carta precatório para avaliação do referido imóvel.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 16:57
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0022368-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *99.***.*78-91 REQUERIDO(S): ALFREDO DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *09.***.*97-91, ROBERTA DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *58.***.*50-49, ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR - CPF/CNPJ: *89.***.*12-68, RICARDO DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *46.***.*86-68 e HUMBERTO DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *08.***.*85-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestação MPDFT, ID 207094103: requer juntada da escritura de compra e venda e da matrícula do imóvel, em razão do valor de venda ser inferior ao valor mínimo estabelecido e que os valores levantados sejam exclusivamente para pagamento das dívidas do espólio.
Petição ID 207306734: inventariante junta minuta da escritura pública de compra e venda no ID 207306735 e informa que a formalização do negócio depende da quitação do débito condominial.
Petição ID 207611536: herdeiro ALFREDO JUNIOR alega que as dívidas de condomínio e IPTU da garagem devem ser arcadas exclusivamente pela inventariante, que está com a posse desde a abertura do inventário.
Petição ID 207663615: herdeiros HUMBERTO e outros alegam que a inventariante impede o acesso dos imóveis, não realiza boa administração; que a inventariante já tem 85 anos e deve ser assistida pela herdeira ROBERTA; concordam com a quota do MP; requerem esclarecimento quanto ao valor depositado; concordam com a glosa das dívidas da garagem alegada pelo herdeiro ALFREDO; requer a remoção da inventariante.
Passo a decidir.
Inicialmente, registro que foi autorizada a venda do imóvel em Caldas Novas por meio da decisão de ID 191136882 e do alvará de ID 205351056, em razão de anterior concordância do MPDFT, ID 177655209 e 191080774, pelo valor de R$ 85.000,00.
Na minuta da escritura pública verifica-se que o imóvel negociado é o localizado na Quadra 05, Lote 05, apartamento 606, Bairro Termal, Ed.
Prefeito Celso de Godoy, Caldas Novas/GO, matrícula 30504, ID 207306735, e que teve avaliação homologada em R$ 85.000,00, ID 191136882.
Significa dizer que a pretensão de venda pelo valor de R$ 120.000,00 indicado na petição de ID 185441332 se refere ao imóvel localizado na Rua RG-04, bloco A, apartamento 314, Edifício Pontal do Lago Flat Service, Caldas novas/GO, matrícula 72401.
Quanto a este, promova a inventariante juntada de avaliação particular para análise da pretensão.
Assim, não há divergência entre o valor do depósito judicial no importe de R$ 85.000,00, ID 206372036, e o valor da autorização judicial.
Conquanto esta magistrada continue entendendo que a inventariante não vem atuando adequadamente como a lei exige, esta questão foi objeto de decisão reformada pelo e.
TJDFT a qual está preclusa, ID 144558254 e 166452488.
Portanto, não conheço da alegação.
Outrossim, não havendo incapacidade comprovada e apenas incremento de idade, não há que se falar na assistência pela herdeira ROBERTA.
Contudo, caso a inventariante queira, poderá requerer que a inventariança seja compartilhada com algum outro herdeiro que tenha mais disposição de resolver as questões necessárias à solução do presente inventário.
Alega a inventariante que para finalização do negócio é necessário o pagamento das dívidas de condomínio e de IPTU.
No que se refere à titularidade das dívidas de condomínio e de IPTU sobre o imóvel objeto da venda e sobre o outro imóvel de Caldas Novas, considerando que estão desocupados, entendo que o espólio deve arcar com o pagamento do todo montante devido.
Sendo assim, expeça-se alvará no valor de R$ 57.212,15 em favor da inventariante para que possa efetuar o pagamento das dívidas de IPTU e condomínio dos dois imóveis em Caldas Novas, indicadas no ID 206952727.
Deverá a inventariante prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do alvará, sob pena de remoção do encargo e de decote do valor levantado de seu quinhão.
Neste mesmo prazo, deverá juntar os seguintes documentos atualizados: 1) Escritura de compra e venda escaneada do original; 2) Certidão da matrícula do imóvel com averbação da venda; 3) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF e do Goiás; 4) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) e do Goiás; 5) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 6) Certidão negativa de ações civis do TJDF e do TJGO; 7) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) e do TRT da 18ª Região; 8) Certidão negativa de ações federais das seções judiciárias do Distrito Federal e da competente por Caldas Novas; 9) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 10) Certidões da situação jurídica atualizadas do imóveis (antiga certidão da matrícula); 11) Esboço de partilha atualizado, já considerando o saldo de conta judicial conforme indicado pela secretaria deste juízo. À secretaria para corrigir o cadastramento da inventariante no sistema, atendendo ao determinado no ID 166452488; bem como para, depois de expedir o alvará, certificar o valor que remanescer a ser inventariado na conta judicial.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:02
Deferido o pedido de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO - CPF: *99.***.*78-91 (INVENTARIANTE).
-
15/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:41
Outras decisões
-
08/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/08/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0022368-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO INVENTARIADO(A): ALFREDO DE CAMARGO HERDEIRO: ROBERTA DE CAMARGO, ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR, RICARDO DE CAMARGO, HUMBERTO DE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 200232639, pois não há honorários de sucumbência em ação de inventário, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Também indefiro o pedido de resguardo de honorários contratuais, os quais são de obrigação do herdeiro que contratou a advogada indicada na referida petição, já que não se trata de contrato firmado pelo espólio, não obrigando este.
Exclua-se o documento de ID 200232643.
Defiro o pedido de ID 205179014.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para a inventariante JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO - CPF: *99.***.*78-91 promover todos atos necessários à venda do apartamento nº 606, Quadra 05, Lote 05, Ed.
Prefeito Celso de Godoy, Bairro Termal, Caldas Novas/GO, matrícula 30504, ID 42323237 - Pág. 19, em nome do falecido ALFREDO DE CAMARGO - CPF: *09.***.*97-91, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Prazo do alvará: 120 dias.
Realizada a venda, deverá o inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá o inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Suspendo o andamento do feito pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0022368-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO INVENTARIADO(A): ALFREDO DE CAMARGO HERDEIRO: ROBERTA DE CAMARGO, ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR, RICARDO DE CAMARGO, HUMBERTO DE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme manifestação do MPDFT de ID 177655209, reiterada no ID 191080774, entendo pela homologação das avaliações particulares sobre do apartamento nº 606 da Quadra 05, Lote 05, Bairro Termal, Ed.
Prefeito Celso de Godoy, Caldas Novas/GO, matrícula 30504, Caldas Novas/GO, no valor de R$ 85.000,00 (ID 167403492 e ID 167403493), dispensando a realização de avaliação judicial.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para a inventariante JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO - CPF: *99.***.*78-91 promover todos atos necessários à venda do apartamento nº 606, Quadra 05, Lote 05, Ed.
Prefeito Celso de Godoy, Bairro Termal, Caldas Novas/GO, matrícula 30504, ID 42323237 - Pág. 19, em nome do falecido ALFREDO DE CAMARGO - CPF: *09.***.*97-91, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Prazo do alvará: 120 dias.
Realizada a venda, deverá o inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá o inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Suspendo o andamento do feito pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0022368-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *99.***.*78-91 REQUERIDO(S): ALFREDO DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *09.***.*97-91, ROBERTA DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *58.***.*50-49, ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR - CPF/CNPJ: *89.***.*12-68, RICARDO DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *46.***.*86-68 e HUMBERTO DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *08.***.*85-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ajuizamento de nova ação de alvará judicial para venda de bens do espólio, como pretendido pelo MPDFT no ID 189404843.
A venda e prestação de contas sobre os bens do espólio serão realizadas nestes próprios autos.
Considerando a manifestação do MPDFT de ID 177655209 houve pedido para avaliação judicial dos bens.
O herdeiro ALFREDO JUNIOR apresentou avaliações particulares do imóvel localizado em Caldas Novas, junto com a petição de ID 167403491.
No ID 167403492 consta avaliação particular do imóvel localizado na Rua Machado de Assis, n° 85, Bairro Thermal, Caldas Novas-Goiás, no valor de R$ 85.000,00.
No ID 167403493 consta outra avaliação particular do mesmo imóvel no valor de R$ 85.000,00.
ID 168163871 herdeira JOSEFA concorda com as avaliações.
ID 170724274 herdeiros HUMERTO e outros concordam com as avaliações.
Assim, já houve concordância dos herdeiros com as avaliações particulares, pendente apenas a manifestação do MPDFT sobre o mérito do tema, notadamente, quanto à dispensa de avaliação judicial do imóvel.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:17
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI)
-
11/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/03/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0022368-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO INVENTARIADO(A): ALFREDO DE CAMARGO HERDEIRO: ROBERTA DE CAMARGO, ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR, RICARDO DE CAMARGO, HUMBERTO DE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham três avaliações particulares do imóvel que pretende seja vendido no Pontal do Lago Flat.
Prazo 15 dias, sob pena de preclusão.
Vindo avaliações, ao MP sobre eventual dispensa de avaliação por carta precatória.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:41
Outras decisões
-
01/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0022368-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO INVENTARIADO(A): ALFREDO DE CAMARGO HERDEIRO: ROBERTA DE CAMARGO, ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR, RICARDO DE CAMARGO, HUMBERTO DE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao esboço de partilha de ID 173533649, na qual o herdeiro ALFREDO JUNIOR concorda com a venda de todos os imóveis; que foi determinada a exclusão do imóvel localizado na quadra 26, lote 10, Parque Nova Brasília, Novo Gama/GO; que devem ser incluídos os imóveis localizados no Parque Nova Brasília, Novo Gama/GO, e no empreendimento Mansões Marajó; deve ser incluído o valor sacado da conta pela inventariante no valor original de R$ 37.000,00, que atualizado está no valor de R$ 87.000,00 (ID 176658655).
Os herdeiros HUMBERTO e outros, concordam com a venda dos imóveis de Caldas Novas; que as despesas do apartamento 402 da Quadra 204, Lote 09, Bloco A, Praça Pardal, Águas Claras, deve ser suportado exclusivamente pela inventariante, a qual ocupa o imóvel desde o óbito do falecido; requer encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha (ID 177267178).
A inventariante exerceu contraditório no ID 181292474.
Os autos foram encaminhados ao MPDFT, o qual não se manifestou sobre o mérito, ID 182379704.
Passo a decidir.
Quanto ao pedido de venda de todos os imóveis, indefiro.
Isso porque apenas se faz necessária a venda de bens para o pagamento das dívidas, e não para extinção completa do condomínio, já que este não é o processo adequado a tanto.
Assim, deverá o inventariante apresentar planilha das dívidas atualizadas e indicar qual imóvel tem valor suficiente para fazer frente a tais pagamentos.
Já houve exclusão do imóvel localizado na quadra 26, lote 10, Parque Nova Brasília, Novo Gama/GO, conforme decisão de ID 144558254, não reformada no ponto.
Portanto, deve ser cumprida a decisão objeto de preclusão.
Quanto ao imóvel localizado no empreendimento Mansões Marajó, não houve exclusão, devendo ser mantido no inventário, haja vista a comprovação da propriedade de ID 42323241 - Pág. 33.
Quanto ao valor sacado da conta pela anterior inventariante/viúva, em 30/06/2015, no valor original de R$ 37.374,41 (ID 176658655), deverá a pretensão ser objeto de prestação de contas, notadamente porque a viúva alega que foi objeto de pagamento de dívidas do espólio (CPC, art. 612).
Ante o exposto: 1) INDEFIRO venda de todos os imóveis neste inventário; 2) Fica o inventariante intimado a apresentar planilha atualizada das dívidas e indicar o imóvel a ser alienado, ciente que somente serão alienados bens suficientes para o pagamento das dívidas; 3) O imóvel localizado no empreendimento Mansões Marajó deve ser mantido no inventário, haja vista a comprovação da propriedade de ID 42323241 - Pág. 33; 4) Cumpra-se a decisão de exclusão do imóvel localizado na quadra 26, lote 10, Parque Nova Brasília, Novo Gama/GO, de ID 144558254; 5) Indefiro o pedido de condenação da viúva, neste processo, ao pagamento do valor de R$ 37.374,41 (ID 176658655), o qual deve ser objeto de ação de prestação de contas.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/11/2023 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:39
Expedição de Termo.
-
19/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0022368-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO INVENTARIADO(A): ALFREDO DE CAMARGO HERDEIRO: ROBERTA DE CAMARGO, ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR, RICARDO DE CAMARGO, HUMBERTO DE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto aos resultados dos julgamentos dos AGI 0702941-07.2023.8.07.0000 e 0703235-59.2023.8.07.0000, conforme ID’s 166354054 e 166452488.
Expeça-se termo de inventariança atualizado em favor de Josefa.
Considerando que a experiência das respostas dos extratos tem sido ineficaz em praticamente 100% dos casos, trazendo resultados ininteligíveis ou demasiadamente extensos ou, ainda, sem resposta, torno sem efeito a determinação para pesquisa dos saldos bancários na data do óbito, com fundamento no art. 612 do CPC.
Caso haja pendências de respostas, cancele-se a ordem se possível ou destrua-se o resultado obtido. À secretaria para certificar qual valor atualizado depositado judicialmente e para dar cumprimento à pesquisa/bloqueio/depósito judicial SISBAJUD dos saldos bancários atuais em nome do falecido.
Malgrado tenham sido juntadas avaliações particulares dos imóveis em Caldas Novas, ID 167403492 e 167403493, e os herdeiros tenham concordado, ID 168163871, 170724274 e 170963041, o MPDFT manifestou discordância, requereu expedição de Carta Precatória e já antecipou posicionamento pelo indeferimento da venda dos bens, ID 171139608.
Contudo, na petição de ID 151952349 a inventariante informa que as dívidas de condomínio dos imóveis em Caldas Novas vêm se avolumando, justificando a venda antecipada.
Com efeito, antes de decidir sobre a venda e eventual expedição de Carta Precatória, venha esboço de partilha atualizado, já considerando o resultado do AGI (ID 166354054), e no qual deve ser incluída planilha das dívidas do falecido e dos valores do ITCD do DF e do GO, a fim de possibilitar a análise do pedido de venda e eventual liberação de alvarás para pagamento dos valores.
Prazo para inventariante: 15 dias, contados da resposta da secretaria.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:37
Outras decisões
-
08/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0022368-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Conforme despacho de ID 166686611, intimo as partes sobre as avaliações para informarem se concordam com o valor sugerido de forma particular, ou se pretendem avaliação judicial por carta precatória para alienação dos imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2023 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 07:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
26/03/2023 15:08
Indeferido o pedido de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO - CPF: *99.***.*78-91 (REQUERENTE)
-
16/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:18
Indeferido o pedido de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR - CPF: *89.***.*12-68 (INVENTARIANTE)
-
06/02/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2023 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 01:19
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:51
Expedição de Termo.
-
06/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 20/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/10/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
01/09/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/07/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:29
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/06/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de HUMBERTO DE CAMARGO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de RICARDO DE CAMARGO em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:12
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:40
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2022 15:57
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/01/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:06
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2021 10:11
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
03/12/2021 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2021 15:11
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:02
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2021 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:07
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
23/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
23/08/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 13:50
Expedição de Alvará.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2021 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 13:18
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2021 20:40
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/03/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
25/03/2021 16:47
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 13:09
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de HUMBERTO DE CAMARGO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de RICARDO DE CAMARGO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:59
Expedição de Ofício.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2020 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:02
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de HUMBERTO DE CAMARGO em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de RICARDO DE CAMARGO em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:27
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2020 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:29
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2020 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:20
Recebidos os autos
-
27/07/2020 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 13:08
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 18:59
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2020 14:03
Recebidos os autos
-
09/07/2020 11:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/07/2020 11:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 17:31
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2020 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 20:21
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2020 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2020 18:13
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:42
Recebidos os autos
-
18/06/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2020 20:41
Juntada de Petição de Cota;
-
18/06/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 16:35
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RICARDO DE CAMARGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de HUMBERTO DE CAMARGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de RICARDO DE CAMARGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de HUMBERTO DE CAMARGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2020 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 14:42
Expedição de Ofício.
-
14/04/2020 17:30
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2020 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 17:28
Expedição de Alvará.
-
20/03/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 14:18
Desentranhamento de documento (ID: 59775241 - Despacho)
-
20/03/2020 14:18
Movimentação excluída
-
20/03/2020 14:04
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:26
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
19/03/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2020 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2020 14:37
Juntada de Petição de Cota;
-
17/03/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 13:49
Recebidos os autos
-
16/03/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2020 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2020 12:54
Recebidos os autos
-
31/01/2020 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
13/01/2020 17:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/01/2020 17:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
13/01/2020 17:41
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 17:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/01/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
13/01/2020 14:30
Recebidos os autos
-
13/01/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:39
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:39
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:39
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:39
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:39
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:39
Decorrido prazo de RICARDO DE CAMARGO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:39
Decorrido prazo de HUMBERTO DE CAMARGO em 02/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
08/11/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 03:35
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 16:43
Juntada de Petição de Ciência;
-
07/11/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 18:07
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/10/2019 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/10/2019 16:35
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:34
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 20:20
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 20:20
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2019 05:50
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2019 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2019 12:03
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:13
Recebidos os autos
-
17/09/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
16/09/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 18:25
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:25
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:25
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:25
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:25
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:25
Decorrido prazo de RICARDO DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:25
Decorrido prazo de HUMBERTO DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 00:04
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 00:04
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 00:03
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 00:03
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 00:03
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO JUNIOR em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 00:03
Decorrido prazo de RICARDO DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 00:03
Decorrido prazo de HUMBERTO DE CAMARGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:55
Expedição de Alvará.
-
28/08/2019 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 03:50
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 19:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 19:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:29
Expedição de Alvará.
-
21/08/2019 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2019 06:54
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707504-81.2023.8.07.0020
Margareth Francisco de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 18:25
Processo nº 0722803-74.2022.8.07.0007
Edson Roberto Siqueira Ferreira
Edson Roberto Siqueira Ferreira
Advogado: Milena Aline da Rocha Soares Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 11:59
Processo nº 0714993-14.2023.8.07.0007
Celma Alves da Silva
Maria do Socorro Alves
Advogado: Phamella de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 01:03
Processo nº 0008245-56.2013.8.07.0007
Yvone Pires Magalhaes
Nao Ha
Advogado: Nemesio Sousa Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 10:53
Processo nº 0711096-03.2022.8.07.0010
Maria Cicera de Araujo Alves
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Ricardo Matos de Araujo Braga Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 15:44