TJDFT - 0714993-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 19:03
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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29/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 13:57
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714993-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: UBIRATAN ALVES DA SILVA REQUERENTE: SELMO ALVES DA SILVA, CLAUDIO ALVES DA SILVA, CHIRLEY ALVES DE OLIVEIRA, TELMA ALVES DA SILVEIRA, CELMA ALVES DA SILVA TESTADOR: MARIA DO SOCORRO ALVES SENTENÇA Cuida-se de ação de registro de testamento, proposta por UBIRATAN ALVES DA SILVA, SELMO ALVES DA SILVA, CLAUDIO ALVES DA SILVA, CHIRLEY ALVES DE OLIVEIRA, TELMAALVES DA SILVEIRA e CELMA ALVES DA SILVA, em virtude do falecimento de MARIA DO SOCORRO ALVES, em 25/04/2023 deixando lavrado no 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, no livro 0001-T, folha 021, Testamento Público, ID 166660925.
Foi nomeada testamenteiro, ID 167018343.
O MPDFT concordou com a homologação do testamento e com a realização de inventário extrajudicial. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o testamento é a forma jurídica por meio da qual o testador manifesta sua vontade dando destinação a seus bens a pessoa por ele escolhida, observadas as exigências legais.
No caso, o testamento acostado aos autos atende o disposto no art. 1.864 do Código Civil, quais sejam, é escrito por oficial público em seu livro de notas, de acordo com o ditado ou as declarações do testador, em presença de duas testemunhas; as testemunhas assistiram o ato; depois de escrito, lido, foi assinado pelo testador e testemunhas.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, HOMOLOGO o testamento e determino o respectivo registro, arquivamento e cumprimento.
Sem honorários, custas pelo requerente.
Autorizo que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, já que as partes são maiores e concordes, conforme art. 57-A do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e Registrais do DF.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:06
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:06
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/08/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714993-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: UBIRATAN ALVES DA SILVA, SELMO ALVES DA SILVA, CLAUDIO ALVES DA SILVA, CHIRLEY ALVES DE OLIVEIRA, TELMA ALVES DA SILVEIRA, CELMA ALVES DA SILVA TESTADOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de registro e cumprimento de testamento firmado por escritura pública, ID 166660925, contendo as declarações de última vontade do(a) extinto(a) MARIA DO SOCORRO ALVES.
O feito seguirá o disposto no art. 736 do CPC.
Com efeito, não vislumbro a ocorrência de irregularidades no documento apresentado.
O testamento foi registrado, assim, desnecessária a leitura do testamento prevista no art. 735 do CPC.
Declaro aberta a sucessão testamentária dos bens deixados por MARIA DO SOCORRO ALVES.
Nomeio UBIRATAN ALVES DA SILVA como testamenteiro.
Atribuo à presente decisão força de termo de testamenteiro, independente de assinatura ou outras expedições.
Encaminhem-se os autos ao MP, conforme art. 737, §2º, do NCPC, e Recomendação do CNMP que determina sua intervenção em casos de "cumprimento e registro de testamento", inclusive sobre a possibilidade de autorização para inventário extrajudicial.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:37
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:37
Deferido o pedido de UBIRATAN ALVES DA SILVA - CPF: *59.***.*79-04 (REQUERENTE).
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28/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/07/2023 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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