TJDFT - 0722803-74.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HERISON ROBERTO SIQUEIRA LOPES em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722803-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ICLEIA MARIA FERREIRA FRATELLI, EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA, ISABEL MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YEDA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YONE MARIA FERREIRA RODRIGUES, YGOR MARINHO DA PONTE, DANIELA MARINHO DA PONTE, DAYANE MARINHO DA PONTE, JOANA DARK MARINHO DA PONTE HERDEIRO: IVONE MARIA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA, YARA MARIA FERREIRA GOMES, ILMA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, ENDRIUS MARTINS FERREIRA, ESTEFANNY MARTINS FERREIRA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO FERREIRA DA PONTE, FRANCISCA SIQUEIRA FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA JUNIOR, HERISON ROBERTO SIQUEIRA LOPES, ANTONIA LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 211436896: inventariante apresentou prestação de contas relativas aos alugueis recebidos a partir de 24/01/2024.
Petição ID 215165586: impugnação apresentada pelo herdeiro ENDRIUS, na qual requer apuração da conduta do advogado por apresentar petição em branco nos últimos minutos do último dia do prazo; que o imóvel ao lado do inventariado é oferecido à locação por R$ 2.000,00; que deve ser fixado aluguel a ser pago pelas herdeiras que ocupam o imóvel, resguardando a quota parte do impugnante, ou, alternativamente, que o imóvel seja desocupado e alugado; que não foram apresentados contratos nem notas fiscais das despesas de locação do imóvel de Recife/PE que deram origem ao depósito judicial de R$ 5.290,21; que os demais herdeiros estão utilizando verbas do espólio para pagamento do próprio advogado, o que deve ser devolvido Petição ID 215215726: herdeira IVONE informa desinteresse em manifestação.
Certificado prazo em branco para demais herdeiros, ID 215328761.
Petição ID 217376881: contraditório pelo inventariante, no qual promove a juntada dos contratos de locação dos imóveis em Recife; que a responsabilidade pela prestação de contas começou em 24/01/2024, com o início da inventariança; que as despesas já foram detalhadas; que não há necessidade de comprovação individual de cada despesa; que não é cabível a cobrança, porque as herdeiras teriam direito de moradia; que as despesas com honorários beneficiam todo espólio; que vem atuando com boa-fé.
Intimado o inventariante a juntar os comprovantes, este apresentou a petição de ID 220599249.
Petição ID 223177358: herdeiros ENDRIUS e ESTEFANNY solicitam novos documentos e impugnam as contas apresentadas.
Alegam que não consta depósito dos dois meses de caução que constou no contrato; que não tem especificação do contrato do Transatlântico.
Requer as guias de pagamento das obrigações, com os valores exatos; que o inventariante apresente justificativas fundamentadas das decisões adotadas; que há omissões.
O prazo transcorreu em branco para os demais herdeiros 223765572 Passo a decidir.
Inicialmente, registro que a prestação de contas apresentada gerou controvérsias que não são passíveis de serem resolvidas neste processo de inventário, já que dependem de instrução e verificação da correção de documentos e contas, conforme art. 612, do CPC.
Assim, determino que o inventariante apresente prestação de constas em autos próprios para análise das questões necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da prestação de contas.
Deverá comprovar nestes autos o ajuizamento.
Feito, não é necessária a conclusão para análise, mas mera colocação deste processo na suspensão ora determinada.
Transcorrido o prazo em branco, voltem conclusos.
Rejeito o pedido de apuração da conduta do advogado por apresentar petição em branco nos últimos minutos do último dia do prazo, pois o PJe apresenta inconsistências com frequência, as quais, nem sempre constam nos relatórios da TI publicados.
Diante do exposto, suspendo o andamento do presente feito até que seja julgada a ação de prestação de contas, por ser necessária ao prosseguimento do feito.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ENDRIUS MARTINS FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de IVONE MARIA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722803-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da decisão de ID 218492802, ficam as demais partes INTIMADAS em contraditório.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:08
Outras decisões
-
12/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0722803-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ICLEIA MARIA FERREIRA FRATELLI, EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA, ISABEL MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YEDA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YONE MARIA FERREIRA RODRIGUES, YGOR MARINHO DA PONTE, DANIELA MARINHO DA PONTE, DAYANE MARINHO DA PONTE, JOANA DARK MARINHO DA PONTE HERDEIRO: IVONE MARIA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA, YARA MARIA FERREIRA GOMES, ILMA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, ENDRIUS MARTINS FERREIRA, ESTEFANNY MARTINS FERREIRA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO FERREIRA DA PONTE, FRANCISCA SIQUEIRA FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA JUNIOR, HERISON ROBERTO SIQUEIRA LOPES, ANTONIA LOPES FERREIRA DESPACHO Ao inventariante em contraditório à impugnação.
Prazo: cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 15:38
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ENDRIUS MARTINS FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722803-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ICLEIA MARIA FERREIRA FRATELLI, EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA, ISABEL MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YEDA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YONE MARIA FERREIRA RODRIGUES, YGOR MARINHO DA PONTE, DANIELA MARINHO DA PONTE, DAYANE MARINHO DA PONTE, JOANA DARK MARINHO DA PONTE HERDEIRO: IVONE MARIA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA, YARA MARIA FERREIRA GOMES, ILMA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, ENDRIUS MARTINS FERREIRA, ESTEFANNY MARTINS FERREIRA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO FERREIRA DA PONTE, FRANCISCA SIQUEIRA FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA JUNIOR, HERISON ROBERTO SIQUEIRA LOPES, ANTONIA LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o inventariante intimado a informar sobre o depósito de ID 206098231 no valor de R$ 5.290,21.
Caso seja o próprio inventariante que tenha feito o depósito, deverá apresentar planilha indicando como chegou ao valor indicado.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:13
Outras decisões
-
19/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HERISON ROBERTO SIQUEIRA LOPES em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:09
Outras decisões
-
30/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722803-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ICLEIA MARIA FERREIRA FRATELLI, EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA, ISABEL MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YEDA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YONE MARIA FERREIRA RODRIGUES, YGOR MARINHO DA PONTE, DANIELA MARINHO DA PONTE, DAYANE MARINHO DA PONTE, JOANA DARK MARINHO DA PONTE HERDEIRO: IVONE MARIA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA, YARA MARIA FERREIRA GOMES, ILMA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, ENDRIUS MARTINS FERREIRA, ESTEFANNY MARTINS FERREIRA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO FERREIRA DA PONTE, FRANCISCA SIQUEIRA FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA JUNIOR, HERISON ROBERTO SIQUEIRA LOPES, ANTONIA LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada pelos herdeiros ENDRIUS e ESTEFANNY, ID 196574250, sob o fundamento que houve omissão quanto a valores de aluguéis dos imóveis; que devem ser apresentados os contratos de aluguéis e depositados os frutos.
Em contraditório, ID 202594543, o inventariante informa que as herdeiras YEDA e YONE residem no imóvel localizado no Setor F sul, quadra 05, lote 307, Taguatinga/DF, desde o óbito, não tendo sido alugado; que quanto aos imóveis em Recife quem administrava era EDSON, que também faleceu, tendo o inventariante tido acesso somente quando assumiu o encargo; que os valores dos aluguéis estão em conta bancária podendo ser depositados em juízo.
Passo a decidir.
Com efeito, a obrigação do inventariante de prestar contas teve início quando da assinatura do termo de inventariança, em 24/01/2024, ID 184587282.
Assim, quanto ao período anterior, deverão os herdeiros interessados buscar por meio de ação própria de prestação de contas a pretensão de restituição dos valores objeto de aluguéis.
No que se refere ao período compreendido desde 24/01/2024, tem o inventariante obrigação de promover o depósito judicial de todo e qualquer valor que receba em nome do espólio.
Assim, DEFIRO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, a fim de intimar o inventariante a promover o depósito judicial de todo e qualquer valor que recebeu de aluguéis dos imóveis inventariados desde 24/01/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Vindo depósito, intimem-se os demais herdeiros em contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
17/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ENDRIUS MARTINS FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722803-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ICLEIA MARIA FERREIRA FRATELLI, EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA, ISABEL MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YEDA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YONE MARIA FERREIRA RODRIGUES, YGOR MARINHO DA PONTE, DANIELA MARINHO DA PONTE, DAYANE MARINHO DA PONTE, JOANA DARK MARINHO DA PONTE HERDEIRO: IVONE MARIA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA, YARA MARIA FERREIRA GOMES, ILMA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, ENDRIUS MARTINS FERREIRA, ESTEFANNY MARTINS FERREIRA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO FERREIRA DA PONTE, FRANCISCA SIQUEIRA FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA JUNIOR, HERISON ROBERTO SIQUEIRA LOPES, ANTONIA LOPES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos de ID 188362529 e 188362532 vieram em branco.
As certidões de Francisca foram juntadas todas vencidas.
Não foram juntadas as certidões de Sebastião, com exceção da certidão CENSEC.
As demais, não foram Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 147087254 (certidões ATUALIZADAS), sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:25
Outras decisões
-
04/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/03/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722803-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando a juntada do termo de compromisso de ID 184587282, fica o INVENTARIANTE intimado para dar cumprimento à decisão de ID 147087254, no prazo de 20 (vinte) dias.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 09:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:07
Outras decisões
-
07/12/2023 13:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTEFANNY MARTINS FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ILMA MARIA SIQUEIRA FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ENDRIUS MARTINS FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:26
Outras decisões
-
14/11/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ENDRIUS MARTINS FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ESTEFANNY MARTINS FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ENDRIUS MARTINS FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
02/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:03
Outras decisões
-
27/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:39
Expedição de Termo.
-
22/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722803-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA HERDEIRO: ICLEIA MARIA FERREIRA FRATELLI, EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA, ISABEL MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YEDA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, YONE MARIA FERREIRA RODRIGUES, YGOR MARINHO DA PONTE, DANIELA MARINHO DA PONTE, DAYANE MARINHO DA PONTE, JOANA DARK MARINHO DA PONTE HERDEIRO: IVONE MARIA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA, YARA MARIA FERREIRA GOMES, ILMA MARIA SIQUEIRA FERREIRA, ENDRIUS MARTINS FERREIRA, ESTEFANNY MARTINS FERREIRA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO FERREIRA DA PONTE, FRANCISCA SIQUEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do inventário dos bens deixados por SEBASTIAO FERREIRA DA PONTE, falecido em 16/08/2005, e de FRANCISCA SIQUEIRA FERREIRA, falecida em 08/02/2015.
Foi apresentada petição inicial na qual os autores requereram a nomeação de EDSON como inventariante, apresentaram rol de herdeiros e que os bens seriam apresentados oportunamente, ID 143496041.
Recebida a petição inicial, ID 147087254, nomeado EDSON inventariante, determinada juntada de documentos, que fosse apresentada peça de primeiras declarações e a citação dos demais herdeiros.
Em seguida, ENDRIUS apresentou impugnação às primeiras declarações, ID 148595840, na qual alega que as custas são obrigação do espólio e não dos herdeiros; que não foi incluída NOEMI MARTINS FERREIRA, esposa de ERNANE ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA, pretendendo sua habilitação; informam substabelecimento recíproco entre ENDRIUS e ESTEFANNY; que devem ser prestadas contas das tratativas entre os herdeiros EDSON se manifesta no ID 152005523, informa que as primeiras declarações não foram apresentadas; que não alcança a viúva o direito de herança de ERNANI; informa que não pode permanecer como inventariante e requer nomeação de inventariante judicial.
YARA, ILMA e IVONE, peticionaram no ID 166020581 impugnando os fundamentos da impugnação e pretendendo aplicação da pena de litigância de má-fé aos herdeiros ENDRIUS e ESTEFANNY.
EDSON se manifesta no ID 166059776 requerendo o reconhecimento da citação de YARA, ILMA e IVONE.
Foram consideradas citadas YARA, ILMA e IVONE, ID 167023516.
ENDRIUS se manifesta no ID 167909568 impugnando o pedido de fixação de litigância de má-fé.
ICLEIA informa ter interesse na inventariança, ID 170632279.
Passo a decidir.
Inicialmente, ressalto que não houve apresentação da peça de primeiras declarações indicada no art. 620 do CPC, portanto, não há que se falar na apresentação de impugnação de documento que sequer foi juntado aos autos.
Para sanar as questões já levantadas, decido independentemente da adequação processual dos pedidos formulados.
Com efeito, as custas processuais são de obrigação do espólio, contudo, devem ser recolhidas antecipadamente para o regular processamento do feito.
Outrossim, em relação à NOEMI MARTINS FERREIRA, esposa de ERNANE ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA, o herdeiro ENDRIUS pretende a sua inclusão no inventário, sem razão.
Isso porque dispõem os artigos 1.852 e 1.853 do Código Civil que o direito de representação se dá na linha reta descendente ou na linha transversal.
Assim, a cônjuge do filho pré-morto não possui capacidade sucessória em relação aos bens dos pais do cônjuge.
Portanto indefiro a inclusão no inventário de NOEMI MARTINS FERREIRA, esposa de ERNANE ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA.
Quanto à pretensão de substabelecimento recíproco entre ENDRIUS e ESTEFANNY, não há a figura indicada sem a prévia outorga de poderes por meio da procuração.
Assim, deverá cada um firmar procuração em favor do outro com relação ao qual pretende que lhe represente.
Quanto às eventuais dificuldades ou falta de comunicação nas tratativas para o presente inventário, esclareço a todos herdeiros que devem cooperar com o andamento do feito, na forma do art. 6º, e que neste processo não serão analisadas tais questões que fogem do objeto do inventário, conforma art. 612 do CPC.
Quanto à pretensão de YARA, ILMA e IVONE, de aplicação da pena de litigância de má-fé aos herdeiros ENDRIUS e ESTEFANNY, razão não lhes assiste já que não houve qualquer ato processual doloso realizado com o propósito de prejudicar quaisquer das partes.
Mais uma vez esclareço a todas os herdeiros que o processo de inventário se trata de procedimento não contencioso onde não há sucumbência, e no qual todas as partes têm obrigação de contribuir com o andamento do feito, juntando documentos e evitando inclusão de discussões outras diversas do limitado objeto da demanda.
Noutro diapasão, EDSON informou não ter interesse no exercício da inventariança, tendo as partes sido intimadas a informar quem desejaria a assunção do encargo, ID 167023516, e apenas ICLEIA informou ter interesse na inventariança, ID 170632279.
Portanto nomeio ICLEIA MARIA FERREIRA FRATELLI inventariante.
Expeça-se termo.
Considerando que a experiência das respostas dos extratos tem sido ineficaz em praticamente 100% dos casos, trazendo resultados ininteligíveis ou demasiadamente extensos ou, ainda, sem resposta, torno sem efeito a determinação para pesquisa dos saldos bancários na data do óbito, com fundamento no art. 612 do CPC.
Caso haja pendências de respostas, cancele-se a ordem se possível ou destrua-se o resultado obtido.
Exclua-se o ID 167901129 pois repetido nos autos.
Fica a inventariante ora nomeada intimada a atender ao determinado na decisão de ID 147087254, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da expedição do termo de inventariança, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:40
Outras decisões
-
11/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTEFANNY MARTINS FERREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ENDRIUS MARTINS FERREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722803-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA - CPF/CNPJ: *44.***.*58-91, ICLEIA MARIA FERREIRA FRATELLI - CPF/CNPJ: *59.***.*01-72, EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA - CPF/CNPJ: *24.***.*92-87, ISABEL MARIA SIQUEIRA FERREIRA - CPF/CNPJ: *32.***.*40-87, YEDA MARIA SIQUEIRA FERREIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*06-04, YONE MARIA FERREIRA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *26.***.*12-91, YGOR MARINHO DA PONTE - CPF/CNPJ: *11.***.*34-82, DANIELA MARINHO DA PONTE - CPF/CNPJ: *25.***.*70-80, DAYANE MARINHO DA PONTE - CPF/CNPJ: *16.***.*77-06 e JOANA DARK MARINHO DA PONTE - CPF/CNPJ: *33.***.*89-01 REQUERIDO(S): IVONE MARIA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *28.***.*43-20, YARA MARIA FERREIRA GOMES - CPF/CNPJ: *93.***.*63-49, ILMA MARIA SIQUEIRA FERREIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*46-91, ENDRIUS MARTINS FERREIRA - CPF/CNPJ: *24.***.*90-00, ESTEFANNY MARTINS FERREIRA - CPF/CNPJ: *24.***.*91-74, SEBASTIAO FERREIRA DA PONTE - CPF/CNPJ: *58.***.*84-20 e FRANCISCA SIQUEIRA FERREIRA - CPF/CNPJ: *21.***.*79-45 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a juntada das procurações de ILMA (ID 166020587), IVONE (ID 166020590) e YARA (166020585), considero-as devidamente citadas, iniciando-se o prazo para impugnação a contar desta decisão.
Indefiro a nomeação de inventariante judicial, haja vista a existência de diversos herdeiros aptos ao encargo.
Assim, ficam as partes intimadas a informar quem deseja assumir o encargo, sob pena de nomeação compulsória, bem como a qualificar os herdeiros ou o inventariante de EDSON, pós morto.
Cite-se YONE, qualificada no ID 143496041.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:55
Outras decisões
-
28/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 08:25
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:33
Juntada de termo
-
16/06/2023 08:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
22/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:04
Outras decisões
-
25/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/01/2023 13:34
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:34
Deferido o pedido de EDSON ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA - CPF: *44.***.*58-91 (REQUERENTE).
-
25/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/11/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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