TJDFT - 0706333-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 19:39
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/12/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/09/2024 08:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/08/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/08/2024 16:06
Outras decisões
-
08/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706333-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Ante a notícia do trânsito em julgado do AGI nº 0749820-72.2023.8.07.0000 (ID 203646391), remeta-se o feito à Contadoria Judicial para apurar os valores conforme a Decisão de ID 187431573.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/07/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706333-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 201174222, o causídico da parte credora apresentou renúncia dos valores que forem superiores à expedição da RPV, do crédito principal.
Compulsando os autos, verifico que ao advogado peticionante foram conferidos poderes específicos de renúncia (ID nº 160771106).
Nesse sentido, ACOLHO o pedido RENÚNCIA e determino o cancelamento do Precatório expedido (ID nº 198419839), a fim de ser expedida RPV em relação aos valores principais.
Comunique-se à COORPRE.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:57
Deferido o pedido de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI - CPF: *66.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 15:57
Outras decisões
-
21/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/05/2024 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:33
Deferido o pedido de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI - CPF: *66.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2024 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 09:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2024 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:04
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706333-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente destaco como relevante as decisões de id. 177644725 e 183168254.
Observa-se que a análise da impugnação foi postergada para momento posterior à verificação dos cálculos pela Contadoria Judicial.
Esta, por sua vez apresentou considerações acerca do termo inicial do juros de mora, ponto controvertido entre as partes.
O Distrito Federal requer o cômputo dos juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, desde 08/05/2023.
A autora destaca que o Acórdão definiu a natureza previdenciária do débito, id. 160771107 e, portanto, os juros de mora devem incidir desde a citação, 15/08/2021. É o relato do necessário.
Decido.
Da leitura do acórdão observa-se que não houve expressa disposição acerca do termo inicial do juros de mora.
Apesar disso, entendo que estes devem incidir a partir da citação válida do Distrito Federal no processo de conhecimento considerando a natureza previdenciária dos valores pretendidos.
Neste sentido: CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS.
VERBA PRINCIPAL.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
CÁLCULO DA CONTADORIA.
FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA. 1.
No laudo contábil, os juros de mora foram sobre os honorários advocatícios foram calculados a partir do trânsito em julgado, em conformidade com a decisão que fixou os parâmetros de sua incidência. 2.
A correção monetária e os juros de mora são consectários legais da obrigação principal (art. 322, § 1º, do CPC) e constituem matéria de ordem pública, podendo ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando a preclusão. 3.
Quanto à verba principal, tratando-se de obrigação ilíquida devida pela Administração a servidor público, aplica-se o entendimento firmado pelo eg.
STJ no Tema 611, sob o rito dos recursos repetitivos, segundo o qual os juros de mora devem incidir desde a citação da ação de conhecimento, nos termos dos arts. 240 do CPC, 397, parágrafo único, e 405 do CC. 4.
O laudo da contadoria apresentou os cálculos com incidência de juros de mora a partir do evento danoso, ou seja, a partir do desconto das parcelas nos vencimentos do autor, o que destoa do entendimento que prevalece a respeito do termo inicial dos juros de mora. 5.
Com o julgamento de mérito, resta prejudicado o agravo interno interposto contra decisão liminar recursal. 6.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Agravo interno julgado prejudicado. (Acórdão 1754822, 07132335120238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 21/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tal entendimento encontra-se ainda em consonância com a Súmula n. 204 do STJ a qual estabelece que “Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida”.
Desta feita, após a preclusão da presente decisão, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para verificação dos cálculos.
Posteriormente, retornem conclusos para análise final da impugnação ao cumprimento de sentença haja vista a alegação de excesso.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
23/02/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:43
Outras decisões
-
20/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 07:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 07:00
Outras decisões
-
08/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:00
Outras decisões
-
08/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 20:08
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:03
Deferido o pedido de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI - CPF: *66.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706333-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a Exequente para que promova o recolhimento das custas referentes à obrigação de pagar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706333-95.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 17:26:14.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
07/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:31
Deferido o pedido de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI - CPF: *66.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JASSANA DA SILVA LACERDA BATITUCCI em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
02/06/2023 21:37
Outras decisões
-
02/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/06/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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