TJDFT - 0704874-19.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 12:45
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDECI DA SILVA DIAS em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação para declarar a inexistência do débito de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) referente ao cheque número UA-000040, da Conta Corrente 17347-3, da Agência 4419, do Banco Itaú.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “a”, do CPC. -
02/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:18
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704874-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL MOREIRA NASCIMENTO REU: VALDECI DA SILVA DIAS DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:21
Outras decisões
-
27/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704874-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL MOREIRA NASCIMENTO REU: VALDECI DA SILVA DIAS DECISÃO 1.
Intimo a parte requerida para regularizar a sua representação processual, com a apresentação de procuração válida, no prazo de 5 dias, posto que a de ID 183482568 não foi assinada pelo réu. 2.
Intimo a parte requerida para comprove, no prazo de 5 dias, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada. 3.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias. sobre o pedido de levantamento de valores, formulado pelo réu, na petição de ID 195085367.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:59
Outras decisões
-
31/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704874-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL MOREIRA NASCIMENTO REU: VALDECI DA SILVA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 202542967, INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 17:56:28.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
02/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 08:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704874-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL MOREIRA NASCIMENTO REU: VALDECI DA SILVA DIAS DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição de ID 183482566 e dos documentos que a acompanham, bem como para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do presente feito, considerando que se trata de ação declaratória de inexistência de dívida e o pagamento de valores, pelo requerido, não implica na sua extinção automática.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
14/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de VALDECI DA SILVA DIAS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de VALDECI DA SILVA DIAS em 23/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:48
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Certidão de Disponibilização em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de VALDECI DA SILVA DIAS em 23/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:36
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS NÚMERO DO PROCESSO: 0704874-19.2022.8.07.0010 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) O(A) Dr(a.) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Fórum Des.
José Dilermando Meireles, QR 211, bloco 01, conj. 01,, Setor Central, CEP: 72511100, Santa Maria-DF, Telefone: 3103.5717, processam-se os autos da Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Processo 0704874-19.2022.8.07.0010, ajuizada por AUTOR: MICHAEL MOREIRA NASCIMENTO em desfavor de REU: VALDECI DA SILVA DIAS, sendo este para CITAR o(a) VALDECI DA SILVA DIAS, CPF: *57.***.*06-53; residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da referida ação e, para, no prazo de 3 dias, pagar o débito de R$ 1.300,00, acrescidos de 10% de honorários advocatícios arbitrados por este Juízo, atualizado até a data do pagamento, ou indicar bens passíveis de penhora, bem como informar sua localização, estado e valores, podendo apresentar, no prazo de 15 dias, embargos à execução.
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de impugnação).
Fica a parte ré advertida de que os prazos de 3 e 15 dias iniciam-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC., conforme a Decisão Interlocutória de ID nº 171677315.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC/2015).
Fica o(a) requerido(a) advertido(a) de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF.
Datado e assinado digitalmente.
Viviane Ibiapina Augusto de lima Diretora de Secretaria Substituta -
20/09/2023 18:52
Expedição de Edital.
-
12/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704874-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL MOREIRA NASCIMENTO REU: VALDECI DA SILVA DIAS DESPACHO Intimo a parte autora para cumprir as determinações anteriores, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
09/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MICHAEL MOREIRA NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:15
Outras decisões
-
16/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MICHAEL MOREIRA NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:04
Juntada de comunicações
-
13/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 20:03
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MICHAEL MOREIRA NASCIMENTO em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:49
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/06/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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