TJDFT - 0709091-87.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 18:37
Desentranhado o documento
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20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709091-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente não promoveu o levantamento dos valores referentes ao alvará de ID 151357942.
Promova-se o cancelamento respectivo.
Promova-se a transferência do saldo capital de R$125,27, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente MARCELO AMORIM TAVARES - CPF *02.***.*91-08, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Caso não seja possível realizar a operação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indicada a conta, promova-se a transferência.
Após, arquivem-se os autos, sem baixa, nos termos da sentença proferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:27
Outras decisões
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08/08/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709091-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 11:30:08. -
25/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito de o credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (04/07/2027).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo é de R$ 17.630,04 (dezessete mil, seiscentos e trinta reais e quatro centavos), atualizado em 15/05/2024, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial sob ID 196894746.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (04/07/2027).Fica autorizada, desde logo, a baixa da restrição junto ao SERASAJUD - ID 149229312, quando do pagamento ou caso operada a prescrição (04/07/2027).
Anote-se o alerta respectivo e observe-se.Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido, autorizada, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
04/07/2024 12:51
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:00
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:56
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:56
Deferido em parte o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709091-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de ID 197835641, encaminhado pelo CAGED, requerendo o que for de direito, bem como para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:11
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:02
Juntada de comunicações
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22/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709091-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os métodos atípicos de cobrança devem estar relacionados com o caso concreto e devem ser aplicados somente quando houver indícios de que o devedor esteja ocultando patrimônio para não arcar com as suas obrigações, pois, do contrário, tais medidas não seriam coercitivas para a satisfação do crédito, mas apenas punitivas.
A possibilidade do adimplemento – ou seja, a existência de indícios mínimos que sugiram que a parte executada possui bens aptos a satisfazer a dívida – é premissa que decorre como imperativo lógico, pois não haveria razão apta a justificar a imposição de medidas de pressão na hipótese de restar provada a inexistência de patrimônio hábil a cobrir o débito.
Assim, considerando que a parte exequente não demonstrou que a parte executada possui patrimônio apto a saldar o débito e que existem sinais exteriores de ocultação deste patrimônio, indefiro o pedido de ID 194409548, no tocante ao bloqueio do cartão de crédito da devedora e suspensão de sua CNH.
No mais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cálculo do débito remanescente, observando-se todos os elementos constantes dos autos, mormente as notas promissórias apresentadas na inicial e emenda, promovendo-se o decote do valor penhorado sob ID 144510447, por intermédio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 125,27 (cento e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), na data do bloqueio, em 06/12/2022, atualizando-se o valor remanescente.
Após retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
30/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:18
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:18
Outras decisões
-
17/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2024 12:52
Juntada de comunicações
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20/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 13:05
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 14:42
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709091-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria judicial para o cálculo do débito exequendo, no prazo de 10 dias, observando-se todos os elementos constantes dos autos, mormente as notas promissórias apresentadas nos autos (inicial e emenda), promovendo-se o decote do valor penhorado sob ID 144510447, por intermédio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 125,27 (cento e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), na data do bloqueio, em 06/12/2022, atualizando-se o valor remanescente.
Após, retornem os autos conclusos, quando será apreciado o pedido formulado pelo exequente em petição de ID 183317329. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2024 23:10
Recebidos os autos
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06/02/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709091-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 183317329, uma vez que a utilização do sistema CNIB não tem por finalidade a busca de patrimônio expropriável do executado.
Além disso, incumbe à própria parte exequente a consulta direta ao aludido sistema em sítio eletrônico, mediante o pagamento de encargo, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
No mais, para fins de apreciação do pedido de constrição de valores formulado na petição de ID n° 183317329, ante a temporalidade do último quadro demonstrativo apresentado (março de 2.023 - ID 153284426), venha aos autos nova planilha demonstrativa do crédito perseguido, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 08:00
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:00
Outras decisões
-
17/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/01/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709091-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/01/2024 09:14
Recebidos os autos
-
06/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:18
Juntada de comunicações
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:52
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709091-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES DESPACHO Renove-se a diligência de ID 167816707 (despacho com força de ofício), com a advertência de que o descumprimento de ordem judicial caracteriza crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal Brasileiro. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2023 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709091-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES DESPACHO O feito pende de resposta da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, quanto à solicitação de ID 161720808, entretanto, verifico que o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, está vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim, oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego requerendo a consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED para fins de verificar a existência de vínculo empregatício do executado CARLA KARINE MESQUITA GONÇALVES – CPF: *11.***.*01-53.
Atribuo a presente decisão força de ofício para tal finalidade.
Encaminhe-se preferencialmente pela via eletrônica, verificando a possibilidade de solicitação pelo gov.br.
Vindo resposta, dê-se vista a parte exequente, para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:34
Deferido em parte o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:58
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:06
Outras decisões
-
12/05/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 20:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/03/2023 11:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2023 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:07
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:25
Outras decisões
-
14/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:17
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:17
Outras decisões
-
12/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/01/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:31
Outras decisões
-
13/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2022 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2022 06:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 22:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:27
Outras decisões
-
21/09/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2022 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 08:02
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:02
Outras decisões
-
18/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2022 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2022 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 12:11
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:44
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLA KARINE MESQUITA GONCALVES em 21/06/2022 23:59:59.
-
19/06/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 20:26
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:42
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:42
Outras decisões
-
17/03/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/03/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/03/2022 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2022 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 19:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 17:03
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
17/02/2022 14:06
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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