TJDFT - 0709395-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança, partes devidamente qualificadas.
O prosseguimento de ação deve obedecer a condições impostas processualmente, dentre as quais o interesse de agir, caracterizado pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, e, ao seu lado, a adequação da via eleita.
No presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir, diante do acordo extrajudicial noticiado nos autos.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, por ausência de interesse processual.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais, nos termos do §3º do art. 90 do CPC, aplicado por analogia.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 31/08/2023.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/08/2023 12:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 12:35
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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23/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 15:36
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:46
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:46
Outras decisões
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20/06/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2023 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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29/05/2023 17:15
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 14:14
Desentranhado o documento
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25/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/05/2023 17:52
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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