TJDFT - 0709031-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709031-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Ingresso e Concurso (10326) Requerente: JOSE MARIO DE SOUZA Requerido: Não encontrado DECISÃO Nada a prover quanto à decisão de ID 184089632.
Retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/01/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:06
Determinado o arquivamento
-
22/01/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/01/2024 04:14
Processo Desarquivado
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19/01/2024 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:36
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2023 19:42
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 19:42
Desentranhado o documento
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09/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:49
Denegada a Segurança a JOSE MARIO DE SOUZA - CPF: *00.***.*38-06 (IMPETRANTE)
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28/09/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/09/2023 15:33
Recebidos os autos
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20/09/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/09/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:53
Recebidos os autos
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08/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:50
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 12:50
Recebida a emenda à inicial
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709031-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Ingresso e Concurso (10326) Requerente: JOSE MARIO DE SOUZA Requerido: PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF e outros DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Foi impetrado o presente mandado de segurança com pedido liminar para suspensão do ato que eliminou o impetrante do processo seletivo para conselheiro tutelar.
O Diretor-Presidente do Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia – IBEST age como mero executor do contrato delegado pela administração pública, razão pela qual não tem legitimidade para a presente ação.
Assim, exclua-se o segundo impetrado do polo passivo.
O impetrante deverá anexar aos autos o edital de abertura do processo seletivo e também o comprovante de envio dos documentos apresentados para fins de comprovação de experiência na área da criança e do adolescente, protocolo nº 1145485, pois os documentos juntados (ID 168168736, 168168735) não estão acompanhados do protocolo e não demonstram que tenham sido esses os arquivos enviados para a banca examinadora.
Não se pode perder de vista que no rito do mandado de segurança a prova do alegado direito líquido e certo (que deve ser demonstrado) deve ser provada documentalmente com a petição inicial, não havendo possibilidade de dilação probatória, portanto, o impetrante deverá anexar aos autos os documentos que comprovem suas alegações, sob pena de indeferimento do pedido.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2023 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIO DE SOUZA - CPF: *00.***.*38-06 (IMPETRANTE).
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09/08/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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