TJDFT - 0705775-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
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17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:00
Arquivado Provisoramente
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08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EDSON DE SOUSA GONCALVES em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705775-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON DE SOUSA GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida pelo ID n. 173721205, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID n. 184432486.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Promova-se a transferência dos valores depositados, VIA PIX, ao credor estampado no requisitório.
Aguarde-se pagamento do Precatório (ID n. 174729980).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 17:33
Outras decisões
-
25/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 06:08
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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09/10/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
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30/09/2023 15:36
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de EDSON DE SOUSA GONCALVES em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705775-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON DE SOUSA GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 167678840, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 167678842) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 159499944; – As custas a serem ressarcidas de ID's 159500963 e 167680945 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
07/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:51
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:51
Deferido o pedido de EDSON DE SOUSA GONCALVES - CPF: *51.***.*70-20 (EXEQUENTE).
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04/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de EDSON DE SOUSA GONCALVES em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:15
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:15
Outras decisões
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23/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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