TJDFT - 0706962-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 08:51
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DA COSTA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:57
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706962-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DA COSTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Oficie-se a COORPRE informando o cancelamento do Precatório conforme decisão de ID 207551740.
Após o pagamento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito -
30/08/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:17
Outras decisões
-
29/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706962-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DA COSTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A parte exequente, por intermédio da petição de ID 204470596, requer a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A parte argumenta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.491.414, realizado em sede de controle difuso de constitucionalidade, reconheceu a validade constitucional da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Esta decisão, proferida pela mais alta corte do país, reafirma a legitimidade do dispositivo legal em questão, conferindo-lhe respaldo jurídico no âmbito do ordenamento constitucional brasileiro.
Tal entendimento do STF, embora não tenha efeito vinculante por se tratar de controle difuso, representa um importante precedente jurisprudencial que corrobora a aplicabilidade da referida lei distrital.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Antes do deferimento de conversão do precatório de ID 183687980 em RPV, por medida de cautela, intime-se a parte exequente para informar se houve pagamento ou cessão do precatório cujo cancelamento foi requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de manutenção do tipo de requisitório.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:05
Outras decisões
-
15/08/2024 11:05
Deferido o pedido de DOMINGOS ALVES DA COSTA - CPF: *20.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:10
Outras decisões
-
17/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706962-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, pois cabível tal verba em sede de Cumprimento de Sentença Coletivo, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo Causídico, nos termos do contrato juntado aos autos, o qual deverá ser destacado no bojo da RPV e/ou Precatório a ser expedida em favor da parte credora.
Dessa maneira, poderão ser destacados no bojo do precatório e/ou da Requisição de Pequeno Valor os honorários contratuais, de forma que o depósito seja disponibilizado diretamente ao Advogado, quando da liberação do valor ao beneficiário, seja por precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), por força do contrato e do disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, sem, entretanto, importar na expedição de outro Precatório ou mesmo RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n° 500/69, tal isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o Ente Público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei 9.289/96, art. 4º, parágrafo único).
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2023 16:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:07
Outras decisões
-
13/09/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706962-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Traga o credor o pedido para cumprimento de sentença relativamente a obrigação de pagar, na forma do art 534 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:53
Outras decisões
-
08/09/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706962-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao credor.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:08
Outras decisões
-
16/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706962-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca das informações prestadas pelo IPREV.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:12
Outras decisões
-
07/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
15/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:46
Outras decisões
-
15/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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