TJDFT - 0009779-64.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:10
Outras decisões
-
26/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de comprovante
-
14/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:48
Outras decisões
-
03/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/11/2024 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:10
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:21
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009779-64.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*72-04 REQUERIDO(S): VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*70-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 211891188: Nathalya Hevilynn Alves de Oliveira Celestino apresenta sentença que homologou acordo firmado com SIMONAL ROSA DE FREITAS, juntado no ID 212630847.
Petição ID 211777640: Fazenda Nacional informa que houve extinção judicial e administrativa dos débitos, e informa inexistência de pendências fiscais, reportando a inexistência de interesse no feito.
Petição ID 207035248: Inventariante concorda com o levantamento de R$ 100.000,00 em favor de NATHALYA, reitera pedido de homologação do acordo com liberação do valor de R$ 3.632.688,36 em favor de SIMONAL e postula a expedição de carta de adjudicação em favor de ALINE.
Passo a decidir.
Com efeito, a terceira interessada Nathalya Hevilynn Alves de Oliveira Celestino comprovou a homologação do acordo, por meio de sentença que determinou a baixa penhora no rosto dos autos oriunda do processo 0713443-13.2021.8.07.0020, ID 212630847.
Assim, deve ser deferido o pedido.
Em razão da liberação da Fazenda Nacional e da concordância da inventariante, HOMOLOGO O ACORDO de ID 148544532 firmado entre o espólio do falecido, representado pela inventariante, SIMONAL ROSA DE FREITAS e ALINE OLIVEIRA DLUGOLENSKI LEITE.
Expeça-se o seguinte, desde logo: - Alvará no valor de R$ 100.000,00 em favor de Nathalya Hevilynn Alves de Oliveira Celestino; - Alvará no valor de R$ 3.532.688,36 (atualização valor até 09/08/2024, ID 207035266) em favor de SIMONAL ROSA DE FREITAS; - Carta de adjudicação do imóvel localizado na QND 13, lote 08, em Taguatinga-DF, matrícula 86.786, em nome da segunda acordante Aline Oliveira Dlugolenski Leite.
Após expedições, a secretaria deverá certificar qual o valor existente em conta judicial passível de ser inventariado.
Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 dias: 1) apresentar a certidão da matrícula do imóvel com averbação da carta de adjudicação em nome de ALINE; 2) apresentar esboço de partilha atualizado com eventual planilha das dívidas que ainda estejam pendentes (dívidas tributárias eventualmente pendentes, penhoras e débitos de alienação fiduciária); 3) atualizar as informações sobre o andamento do processo de GERALDO BENTO DA SILVA; 4) juntar as seguintes certidões atualizadas: 4.1) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4.2) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 4.3) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br).
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:54
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
27/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009779-64.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*72-04 REQUERIDO(S): VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*70-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 202226436: Nathalya Hevilynn Alves de Oliveira Celestino requer a penhora no rosto dos autos em face de Simonal Rosa de Freitas, no valor de R$ 130.328,01, atualizado até 23/05/2023, oriunda do processo 0713443-13.2021.8.07.0020, referindo-se ao termo de penhora de ID 169000524.
Petição ID 203320512: Inventariante alega falta de interesse de agir por parte da pretensão de Nathalya Hevilynn Alves de Oliveira Celestino de ID 202226436, sob o fundamento que esta firmou acordo com Simonal estabelecendo que o valor de R$ 100.000,00 será depositado na conta daquela, com dedução do crédito dele no processo 0713443-13.2021.8.07.0020 (ID 203320533 e 203320535); requer homologação da prestação de contas do distrato da Fazenda Ouro Branco com o arrendatário George Wagner Bonifácio (ID’s 203320528 e 203320530).
Ofício entre órgãos julgadores, ID 204211852: Informa que foi negado provimento ao agravo de instrumento 0726202-98.2023.8.07.0000 interposto contra a decisão de ID 174835852.
Petição ID 207035248: Inventariante informa que foi acolhida exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal 003100-45.2018.4.01.3400, sustentando que não há mais débito com preferência legal.
Reitera pedido de homologação das contas do distrato com o arrendatário e a homologação do acordo firmado com o credor quirografário Simonal Rosa de Freitas (ID 148523842), expedindo-se alvará de R$ 3.632.688,36, e carta de adjudicação do imóvel localizado na QND 13, lote 08, em Taguatinga-DF, matrícula 86.786, em nome da segunda acordante Aline Oliveira Dlugolenski Leite (CPF *17.***.*53-04).
Requer o indeferimento do pedido de ID 202226436 e o deferimento do pagamento da penhora no rosto dos autos para Nathalya Hevilynn Alves de Oliveira Celestino após a homologação do acordo com Simonal.
Defensoria Pública requer intimação pessoal de ILDA AMELIA RODRIGUES, ID 207257851, para atender ao requerido no ID 199659148.
Petição ID 208641129: Inventariante informa que a pretensão de reconhecimento de união estável formulada por ILDA AMÉLIA RODRIGUES foi julgada improcedente no processo 0017268-55.2015.8.07.0007, com trânsito em julgado em 07/02/2024, pugnando pelo indeferimento do seu pedido.
Passo a decidir.
Desde logo, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal e de habilitação nos autos formulado por ILDA AMELIA RODRIGUES, a qual não obteve êxito em ação de reconhecimento de união estável por meio de sentença já transitada em julgado, ID’s 208641133, 208641141 e 208641135.
Intime-se e exclua-se dos autos.
Homologo as contas prestadas em relação à prestação de contas do distrato da Fazenda Ouro Branco com o arrendatário George Wagner Bonifácio, conforme comprovantes de ID’s 203320528 e 203320530.
No que se refere ao pedido de ID 202226436, no qual Nathalya Hevilynn Alves de Oliveira Celestino requer a penhora no rosto dos autos em face de Simonal Rosa de Freitas, no valor de R$ 130.328,01, atualizado até 23/05/2023, oriunda do processo 0713443-13.2021.8.07.0020, referindo-se ao termo de penhora de ID 169000524 (datado de 01/08/2023), a inventariante impugna sob o fundamento de falta de interesse de agir pois foi firmado acordo com Simonal estabelecendo que o valor de R$ 100.000,00 será depositado na conta daquela, com dedução do crédito dele no processo 0713443-13.2021.8.07.0020.
Com efeito, em 03/07/2024 as pessoas de Nathalya Hevilynn Alves de Oliveira Celestino e Simonal Rosa de Freitas firmaram acordo para pagamento do valor de R$ 100.000,00, a ser realizado por este Juízo, decotando-se do crédito de Simonal, ID 203320533 e 203320535.
O acordo foi firmado posteriormente à penhora por Nathalya e Simonal, devendo ser cumprido, contudo, as partes interessadas devem envidar esforços para que seja homologado perante o juízo de origem que determinou a penhora no rosto dos autos, a fim de liberar este juízo do inventário a efetuar o pagamento do valor do acordo em substituição ao valor da penhora.
Antes de decidir a questão afeta à Fazenda Nacional (com consequente homologação do acordo firmado com Simonal), intime-se como já determinado no ID 202795733, a fim de que possa exercer o contraditório, na forma do art. 10 do CPC, especialmente diante da extinção de seu crédito nos autos do processo 003100-45.2018.4.01.3400.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:18
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
27/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009779-64.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEILA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Acolho os embargos de declaração de ID 202697777, pois, realmente a dívida será discutida nos respectivos autos, tendo sido o valor utilizado apenas para garantir o juízo.
Homologo a prestação de contas de ID 201999704. À Fazenda Nacional para que se manifeste se houve a adequada garantia do juízo em relação ao processo nº 003100-45.2018.4.01.3400, informando se concorda com o prosseguimento do presente feito. À inventariante em contraditório à petição de ID 202226436, conforme constou na decisão de ID 202455699.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 09:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:14
Deferido em parte o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (INVENTARIANTE)
-
27/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0009779-64.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte inventariante intimada da expedição do alvará de levantamento de ID 200141412, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Deverá a inventariante prestar contas do valor levantado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal, nos termos da decisão de ID 199424400.
Abro vista dos autos à Defensoria Pública, em relação ao pedido de habilitação nos autos, ID 199659148.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2024 18:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:35
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:35
Outras decisões
-
28/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009779-64.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEILA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de expedição de alvará para que o(a) inventariante promova o levantamento de R$ R$ 17.502,75, a fim de promover o pagamento das dívidas tributárias.
Feito, o(a) inventariante terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o referido pagamento nos autos.
Mantenha-se o feito na suspensão em aguardo ao julgamento do AGI.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2024 12:19
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
26/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/01/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 03:09
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2023 08:37
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/11/2023 08:37
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
31/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/10/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 10:27
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:05
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
09/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009779-64.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*72-04 REQUERIDO(S): VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*70-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 170893385: INDEFIRO o pedido de transferência de valor para a credora de SIMONAL ROSA DE FREITAS, haja vista que não há créditos em seu favor disponíveis neste processo, já que a questão está afeta ao julgamento de recurso de Agravo de Instrumento.
Ciente quanto à planilha com a ordem dos créditos de ID 169906275.
Defiro a expedição de alvará para pagamento dos credores preferencias com créditos alimentares no valor de R$ 177.675,11.
Expeça-se.
Prazo para prestação de contas: 10 dias contados da expedição do alvará.
Para aplicação do art. 654, parágrafo único, do CPC, deve a inventariante informar quais serão os bens que garantirão a dívida, a fim de que possam constar no esboço de partilha.
Venha novo esboço de partilha com tais informações.
Vindo documento, intime-se a União para manifestação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:09
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
05/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:25
Juntada de termo
-
30/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009779-64.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEILA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração de ID 168254147: Indefiro no que toda à inclusão da dívida com a herdeira como credora preferencial.
Isso porque a dívida será paga, mas não como crédito preferencial, porque não está incluída nas hipóteses legais de preferências creditórias.
Quanto ao valor da dívida com honorários com “Magalhães e Ribeiro Soc.
Advogados Hon.
Advocatícios”, firmado em 16/03/2023 no valor de R$ 40.000,00, ID 159027831, defiro a inclusão como credor preferencial.
Quanto às demais omissões indicadas e aos pagamentos já realizados, venha planilha atualizada como exigido no ID 152114184: “que o pagamento não deve ser dar pela dívida maior, mas sim começando com as preferenciais 1º trabalhistas, 2º dívidas alimentares, 3º dívidas tributárias; 4º dívidas quirografárias conforme a data de constituição”.
Na planilha, deverá vir o somatório dos valores devidos por classe de credores.
Quanto ao AGI sobre a homologação do acordo sobre o crédito de SIMONAL, aguarde-se o resultado do recurso interposto.
Quanto ao depósito do administrador dos imóveis, revejo posicionamento anterior para manter os depósitos como anteriormente determinado no ID 57868203, contudo SEM qualquer repasse a GERALDO BENTO DA SILVA.
Petição ID 168254154: Considerando a discordância da inventariante, na forma do art. 643 do CPC, indefiro o pedido de pagamento do valor pretendido por MARCELO SILVA CORREA, ID 163863848.
Pedido de ID 168353341 reiterado na petição ID 161812377: Na decisão de ID 167018329 já houve indeferimento do pedido por mera petição, devendo a pretensão vir do próprio Juízo de origem por ofício.
Contudo, verifico que no ID 169000524 houve a penhora no rosto dos autos do crédito de SIMONAL ROSA DE FREITAS, no valor de R$ 130.328,01, atualizado até 23/05/2023, ID 169000524.
Portanto, cumpra-se o determinado.
Esclarecidos os pontos omissos da decisão de ID 167018329, cumpra-se o já determinado com as alterações desta decisão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:22
Outras decisões
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2023 21:37
Juntada de Petição de denúncia
-
10/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009779-64.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEILA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 156937160 – Petição da União Federal informando o débito atualizado no importe de R$ 3.601.120,04, atualizado até 25/04/2023. 157128095 – Petição Fazenda do DF informando débito atualizado no importe de R$ 49.822,03 mais dívida de IPTU. 161812377 – Petição de NATHALIA HEVELIN, requer penhora créditos de SIMONAL.
INDEFIRO o pedido, já que a penhora deve vir diretamente do Juízo de origem do crédito. 163863848 Alega o terceiro que conforme decisão de fls 835, item “g” ID 38653225 recebeu de adiantamento o valor de R$ 50.000,00 pelos serviços, mas requer que sejam arbitrados os honorários remanescentes devidos pelo Espólio ao advogado MARCELO SILVA CORRÊA, OAB-DF 12.325, o qual teve revogado o mandato pela Inventariante em 30/08/2018 (ID 38653233).
Intime-se a inventariante em contraditório. 164814725 – Correção na dívida do espólio 162467983 para colocar como credor NOZAWA OLIVEIRA ADVOGADOS, atualizar valor dívida para R$ 15.543,20 e incluir como interessado.
Conforme petição de ID 165952690, já houve correção do nome do credor e do valor atualizado da dívida. 164948364 - Petição HELIO IMOBILIÁRIA.
Determino a intimação da IMOBILIÁRIA para que promova o depósito integral dos valores objeto dos imóveis por ela administrados em conta judicial em favor deste Juízo. 165522295 – AGI contra decisão que indeferiu a inclusão de SIMONAL, sem deferimento liminar.
Ciente.
Mantenho a decisão pelos seus próprios termos. 165952690 – Prestação contas alvará; proposta pagamento das dívidas, com correção credor Nozawa Advogados; pedido alvará no valor de R$ 391.229,03 para pagamento dívidas.
Acolho a prestação de contas de ID 165952690.
Com efeito, já constou na decisão de ID 160542563 o seguinte: “Defiro o pedido de ressarcimento das despesas em favor da inventariante, no valor de R$ 134.566,08, e da penhora realizada em sua conta particular de dívida do falecido, no valor de R$ 82.336,00.
Os valores deverão ser computados no esboço de partilha compensados após a sentença quando dos levantamentos.” Portanto, INDEFIRO a inclusão do crédito da herdeira na planilha de credores preferenciais juntada no ID 165952690.
Com relação à liberação de valores, determinei o seguinte ID 152114184: “que o pagamento não deve ser dar pela dívida maior, mas sim começando com as preferenciais 1º trabalhistas, 2º dívidas alimentares, 3º dívidas tributárias; 4º dívidas quirografárias conforme a data de constituição”.
Quanto à planilha dos débitos preferenciais, deverá a inventariante esclarecer qual é a dívida com “Magalhães e Ribeiro Soc.
Advogados Hon.
Advocatícios” 16/03/2023 R$ 40.000,00, se é a indicada no ID 159027831, e se há ação de execução ou penhora no rosto dos autos.
Ainda quanto à planilha, devem ser incluídas as dívidas preferenciais: 1) oriunda de sentença habilitação crédito M Oliveira Advogados proc 2017.07.1.002120-7; conforme petição de ID 71793194 com valor atualizado no importe de R$ 7.942,50, ID 54774933 - Pág. 2; 2) honorários advocatícios no valor de R$ 589.160,68 devidos para SIMONAL ROSA DE FREITAS, oriundo da penhora no rosto dos autos do processo 0706830-21.2018.8.07.0007; 3) crédito da reclamação trabalhista de ID 38653604 - Pág. 123 no valor de R$ 15.000,00 (que deve ser buscada atualização com juízo de origem pela inventariante, já que o ofício é datado de 07/10/2015).
Devem vir as planilhas integrais com todas as demais dívidas conforme já determinado e com somatório parcial conforme cada ordem de preferência.
Por fim, conforme ID 166769655 há saldo em conta judicial no valor de R$ 4.007.283,70, devendo a inventariante promover a juntada da planilha das dívidas como ora determinado no prazo de 10 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:32
Outras decisões
-
27/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ILDA AMELIA RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de HELIO EUSTAQUIO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:12
Deferido em parte o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (INVENTARIANTE)
-
30/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2023 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:23
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/03/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:27
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2023 17:13
Expedição de Alvará.
-
13/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2022 21:39
Recebidos os autos
-
16/08/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/07/2022 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ILDA AMELIA RODRIGUES em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:12
Expedição de Termo.
-
09/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 12:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de HELIO EUSTAQUIO DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2022 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:49
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:26
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 13:55
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 01:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 12:20
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:34
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 15:30
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 02/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 13:39
Expedição de Termo.
-
14/07/2021 13:38
Desentranhamento
-
08/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2021 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 16:55
Recebidos os autos
-
06/07/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 18:33
Expedição de Termo.
-
28/06/2021 09:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 08:52
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/06/2021 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2021 13:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2021 13:34
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 13:34
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 13:54
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/01/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 15:26
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2021 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2021 14:25
Expedição de Termo.
-
10/12/2020 14:01
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2020 16:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2020 21:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:16
Recebidos os autos
-
25/08/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 16:35
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 16:35
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 13:48
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2020 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:55
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2020 20:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 20:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 20:24
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 19:18
Desentranhamento de documento (ID: 69233937 - Termo de Penhora)
-
04/08/2020 18:54
Expedição de Termo.
-
04/08/2020 13:45
Recebidos os autos
-
04/08/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2020 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 16:57
Expedição de Ofício.
-
20/07/2020 15:39
Recebidos os autos
-
20/07/2020 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2020 18:00
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 00:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 21:55
Recebidos os autos
-
16/07/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2020 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:38
Expedição de Alvará.
-
10/06/2020 14:14
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2020 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2020 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2020 15:12
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2020 13:54
Recebidos os autos
-
14/05/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2020 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2020 16:59
Expedição de Alvará.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de HELIO EUSTAQUIO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 16:30
Expedição de Ofício.
-
22/04/2020 16:23
Expedição de Termo.
-
22/04/2020 13:36
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/04/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 14:09
Recebidos os autos
-
13/04/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 14:22
Expedição de Alvará.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 14:34
Juntada de Petição de Ciência
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 17:21
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2020 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 15:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 00:32
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2020 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2020 15:52
Expedição de Alvará.
-
28/01/2020 15:52
Expedição de Alvará.
-
22/01/2020 14:01
Recebidos os autos
-
22/01/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2020 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/01/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 14:45
Expedição de Alvará.
-
12/12/2019 14:44
Expedição de Alvará.
-
11/12/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 14:52
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
01/11/2019 05:12
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 05:11
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 20:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2019 11:14
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 11:14
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2019 04:45
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:08
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/10/2019 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 19:29
Expedição de Alvará.
-
10/10/2019 19:29
Expedição de Alvará.
-
10/10/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 03:07
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:51
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/10/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2019 16:44
Expedição de Alvará.
-
02/10/2019 16:43
Expedição de Alvará.
-
29/09/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 06:13
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2019 14:28
Recebidos os autos
-
19/09/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
16/09/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2019 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 13:49
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 13:49
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:30
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:30
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:30
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:25
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:25
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:51
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:05
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 17:05
Juntada de Ofício
-
06/08/2019 14:38
Expedição de Alvará.
-
06/08/2019 14:38
Expedição de Alvará.
-
06/08/2019 14:31
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 14:31
Juntada de Ofício
-
06/08/2019 14:18
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 14:18
Juntada de Ofício
-
06/08/2019 14:08
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 14:08
Juntada de Ofício
-
06/08/2019 13:56
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 13:56
Juntada de Ofício
-
02/08/2019 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
22/07/2019 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 18:39
Expedição de Alvará.
-
10/07/2019 16:43
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/07/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 16:01
Recebidos os autos
-
09/07/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/07/2019 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2019 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2019 20:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 20:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 20:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 20:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 20:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 20:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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