TJDFT - 0711523-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CRISTIANE GONCALVES SILVA MARTINS em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711523-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: CRISTIANE GONCALVES SILVA MARTINS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 174081391, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 186583202), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 187116869.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 157,75 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250109300 (ID 186583202) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711523-73.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CRISTIANE GONCALVES SILVA MARTINS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 157,86.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 08:14:46.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
07/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:30
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711523-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: CRISTIANE GONCALVES SILVA MARTINS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPVs, as quais foram quitadas pelo réu, tendo o feito sido extinto (ID 164139016).
Após, a autora solicita a restituição das custas referentes à obrigação de pagar, que não teriam sido incluídas no cálculo da contadoria (ID 164676173).
Em análise dos autos, constata-se que nos cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 147949782) não foram incluídas as custas processuais de ID 131022472 e ID 136165610.
Considerando que a autora faz jus ao ressarcimento das custas processuais recolhidas no curso da presente execução, mas, que o cumprimento já foi extinto, recebo o pedido como novo cumprimento de sentença.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal referente ao ressarcimento das custas de ID 131022472 e ID 136165610.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:00
Outras decisões
-
08/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE GONCALVES SILVA MARTINS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:57
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:39
Outras decisões
-
30/05/2023 00:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:32
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 13:22
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/11/2022 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:23
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/07/2022 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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