TJDFT - 0712403-07.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de ITAMAR CARNEIRO DE MATOS em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAMAR CARNEIRO DE MATOS em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:59
Publicado Edital em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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06/11/2023 02:42
Publicado Edital em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de ITAMAR CARNEIRO DE MATOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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19/10/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 03:06
Publicado Edital em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:59
Expedição de Edital.
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27/09/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:55
Expedição de Termo.
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27/09/2023 13:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/09/2023 09:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:30
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA IRENE LIMA DE MATOS em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, e nomeio ANTONIA IRENE LIMA DE MATOS (*06.***.*24-68); curadora de ITAMAR CARNEIRO DE MATOS(*43.***.*83-72); para todos os atos da vida civil, dispensando-a da prestação de caução e de contas.
Determino, em obediência ao comando dos arts. 9º, III, e 1772 do CC, dos arts. 19, inciso I, 71, 723, parágrafo único, e 755 do CPC/2015, dos arts. 84 e 85 da Lei 13146/2015, dos arts. 1109 e 1184 do CPC/1973, os seguintes limites da curatela: - a representação do incapaz, por parte da curadora, em todos os atos da vida civil; - a declaração do caráter absoluto e permanente da deficiência, com a publicação de edital em que constem os limites da interdição total (CPC/2015, arts. 19, I, e 755, § 3º, parte final; CC, art. 9º, III; - a declaração de que será nulo de pleno direito negócio jurídico atribuído ao requerido, sem a representação da curadora, conforme expresso no art. 166, I, do CC.
Determino, ainda, em atenção ao disposto nos arts. 1741, 1747, 1748, 1750, 1754 e 1774, todos do CC, que a curadora se abstenha de: a) contratar empréstimo, sob qualquer modalidade (em folha de pagamento perante o órgão mantenedor; em instituição financeira; em caixa eletrônico), considerada a renda proveniente de benefício, sem prévia autorização judicial; b) alienar os bens do curatelado(a), sem prévia autorização judicial.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo do presente feito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de ofício.
Sem custas e sem honorários, face a gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências necessárias e remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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31/07/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:53
Outras decisões
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13/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
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30/05/2023 15:15
Juntada de Certidão - sepsi
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03/02/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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02/02/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIA IRENE LIMA DE MATOS em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:22
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
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14/12/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/12/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:32
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 21:38
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ITAMAR CARNEIRO DE MATOS em 09/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ANTONIA IRENE LIMA DE MATOS em 24/10/2022 23:59:59.
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16/10/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 12:31
Recebidos os autos
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28/09/2022 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2022 14:59
Recebidos os autos
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22/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA IRENE LIMA DE MATOS - CPF: *06.***.*24-68 (REQUERENTE).
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21/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/09/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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