TJDFT - 0735136-70.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 23:51
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:30
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de BRASAL VEICULOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de EDIMILTON GUALBERTO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735136-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIMILTON GUALBERTO DA SILVA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BRASAL VEICULOS LTDA SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Outrossim, tendo em vista que a parte requerida informou nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer (id. 165560849), bem como a parte autora confirmou a execução do serviço, conforme estabelecido na sentença (id. 170036167), declaro extinta a obrigação de fazer fixada na sentença de id. 161597010.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735136-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIMILTON GUALBERTO DA SILVA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BRASAL VEICULOS LTDA SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Outrossim, tendo em vista que a parte requerida informou nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer (id. 165560849), bem como a parte autora confirmou a execução do serviço, conforme estabelecido na sentença (id. 170036167), declaro extinta a obrigação de fazer fixada na sentença de id. 161597010.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735136-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIMILTON GUALBERTO DA SILVA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BRASAL VEICULOS LTDA.
DECISÃO Ante a oposição dos embargos de declaração pela segunda ré, BRASAL VEÍCULOS, no Id. 163881099, em conformidade com o disposto no art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo acima, a segunda ré, BRASAL VEÍCULOS, e o autor, deverão se manifestar sobre petição apresentada pela primeira ré, VOLKSWAGEN DO BRASIL, no Id. 165560849.
Com ou sem manifestação, decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:50
Outras decisões
-
03/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EDIMILTON GUALBERTO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:45
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:51
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de EDIMILTON GUALBERTO DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de BRASAL VEICULOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/03/2023 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 18:20
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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04/01/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 11:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/12/2022 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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