TJDFT - 0750808-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 18:28
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA *18.***.*54-96 em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750808-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA *18.***.*54-96 REQUERIDO: SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ação de conhecimento, sob o rito da Lei 9.099/95, ajuizada por LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA *18.***.*54-96 em face de SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA, partes já qualificada.
O autor requer a rescisão contratual, e a condenação da requerida ao pagamento de R$ 40.307,00, a título de danos materiais.
Preliminarmente a ré alega excesso no valor da causa, e necessidade de perícia.
No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos autorais.
Dispensado o relatório.
Decido.
Narra o autor que foi contratado pela ré para fabricação de armários MDF, pelo valor total de R$ 118.807,00.
Ocorre que a requerida deixou de pagar o saldo remanescente de R$50.307,00, mesmo faltando apenas um armário de R$ 10.000,00 para ser entregue.
Em sede de contestação a requerida afirma que os produtos entregues se encontram repletos de falhas, e que o autor abandonou o serviço.
Consoante se extrai da norma contida no artigo 3º e seu inciso I da Lei 9.099/95, somente as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo estão afetas à competência do Juizado Especial Cível.
Ressalte-se que o valor econômico pretendido pelo autor apenas com o pedido de rescisão do contrato é muito superior a quarenta salários mínimos.
Ademais, entendo que para o deslinde do caso em tela, faz-se necessário o auxílio de perícia técnica para verificar os defeitos relatados nos autos.
Tenho que, indubitavelmente, a matéria destes autos ostenta complexidade, sendo o Juízo Comum o competente para dirimi-la, razão pela qual se impõe reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a causa, em face dos princípios norteadores da Lei do Juizado Especial, quais sejam, economia processual, simplicidade e informalidade.
Por tais razões e fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/08/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:02
Outras decisões
-
06/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA *18.***.*54-96 em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:11
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:11
Outras decisões
-
19/05/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
03/03/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:17
Outras decisões
-
09/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2023 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 23:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 23:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/12/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 16:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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