TJDFT - 0744334-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:03
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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16/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/10/2023 10:54
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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08/10/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2023 15:40
Expedição de Carta.
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03/10/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:38
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744334-58.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: EVANDA MENEZES ALMEIDA DE OLIVEIRA, RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao pedido para depósito judicial das diferenças de aluguel convertidas, especialmente porque a medida independe de autorização, bem como de qualquer outro provimento jurisdicional por este Juízo, podendo o autor decidir fazê-lo, ciente dos riscos desta decisão, no caso de improcedência da ação.
Em relação ao pedido constante da alínea "c" da petição de id. 173244104, por se referir à fase de instrução e julgamento, caberá ao juizado de origem apreciá-la após a fase conciliatória.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2023, às 10:32:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:12
Outras decisões
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744334-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: EVANDA MENEZES ALMEIDA DE OLIVEIRA, RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/11/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:12:06. -
26/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744334-58.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: EVANDA MENEZES ALMEIDA DE OLIVEIRA, RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação em que a parte autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que haja o arresto de valor suficiente como forma de garantir o resultado útil do processo.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo e a hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão da antecipação de tutela vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de antecipação da tutela nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.
No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.
Cite-se e intimem-se, com as advertências de praxe.
Sem prejuízo, intime-se o autor para que formule pedido de tutela final correspondente ao pleito de tutela de urgência.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 10 de agosto de 2023, às 17:06:50.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 22:58
Recebidos os autos
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09/08/2023 22:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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