TJDFT - 0730584-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 20:38
Juntada de Certidão
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01/09/2023 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 17:50
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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28/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730584-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: PLINIO MARCOS ALVES CASTRO DENUNCIADO A LIDE: BIANCA BOLELI DE ALCANTARA VALLE VASCONCELLOS, IGREJA BATISTA DA GRACA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título judicial - Sentença Arbitral, movida por PLINIO MARCOS ALVES CASTRO em face de IGREJA BATISTA MINISTÉRIO DA GRAÇA.
A Lei n.º 9.099/95 dispõe em seu art. 3.º, § 1º, I e II, que os Juizados Especiais Cíveis são competentes para promover a execução dos seus julgados e dos títulos executivos extrajudiciais.
Analisando detidamente os autos, verifico que esse Juízo é incompetente para o prosseguimento da execução por se tratar de título executivo judicial - Sentença Arbitral, conforme previsto no art. 515, inciso VII do CPC.
A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, conforme preceitua o § 1º do art. 64 do CPC.
Registro que a execução é manejada contra a IGREJA BATISTA MINISTÉRIO DA GRAÇA, sendo a senhora Bianca Boleli de Alcântara Valle Vasconcelos apenas sua representante.
Dessa forma, retifique-se o polo passivo.
Forte em tais razões e fundamentos reconheço a incompetência deste 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, para o processo e julgamento deste feito, pelo que extingo o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigo 3º, § 1º, incisos I e II c/c art. 51, inciso II, todos da Lei 9.099/95 c/c o art. 64, § 1º do CPC.
Libere-se a caução id. 166370166 em favor da IGREJA BATISTA MINISTÉRIO DA GRAÇA, mediante alvará de levantamento, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos.
Sem custas, sem honorários (art. 55, “caput” da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 17:07
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2023 17:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA DA GRACA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de BIANCA BOLELI DE ALCANTARA VALLE VASCONCELLOS em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de PLINIO MARCOS ALVES CASTRO em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 17:15
Expedição de Carta.
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10/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 17:15
Expedição de Carta.
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03/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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21/06/2023 11:35
Recebidos os autos
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21/06/2023 11:35
Outras decisões
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06/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/06/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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