TJDFT - 0707438-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707438-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: SERGIO RODRIGUES CARVALHO, SELMA RODRIGUES CARVALHO, ROSANGELA RODRIGUES CARVALHO DE LIMA INVENTARIADO(A): BENIGNO CARVALHO DA CUNHA CERTIDÃO Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte credora intimada a indicar chave Pix (CPF/CNPJ) ou conta bancária própria, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:12:33.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0707438-55.2023.8.07.0003 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 16:39
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para autorizar os requerentes a levantar, em partes iguais, o saldo da conta judicial de ID nº 192946812.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se os alvarás.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 16 de abril de 2024, 18:54:20.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
18/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0707438-55.2023.8.07.0003 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Certifico e dou fé que juntei aos presentes autos oficio INSS, o qual segue em anexo.
Certifico ainda que juntei aos autos mensagem automática do sistema bankjus, recebida no correio eletrônico desta serventia, com informando depósito de valores, conforme documentos anexo.
Faço vista à parte autora, para manifestação, conforme determinado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707438-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: SERGIO RODRIGUES CARVALHO, SELMA RODRIGUES CARVALHO, ROSANGELA RODRIGUES CARVALHO DE LIMA INVENTARIADO(A): BENIGNO CARVALHO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID nº 180171779.
Reitere-se o ofício de ID nº 171574561, solicitando informações sobre resíduos de benefício previdenciário do falecido e que os valores existentes sejam transferidos para conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o BRB, encaminhando-nos o comprovante da operação. 2.
Vindo a resposta, junte a Secretaria o saldo das contas judiciais. 3.
Em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
18/01/2024 22:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:45
Deferido o pedido de SERGIO RODRIGUES CARVALHO - CPF: *71.***.*10-68 (HERDEIRO).
-
15/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707438-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: SERGIO RODRIGUES CARVALHO, SELMA RODRIGUES CARVALHO, ROSANGELA RODRIGUES CARVALHO DE LIMA INVENTARIADO(A): BENIGNO CARVALHO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID nº 165233821.
Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre resíduos de benefício previdenciário do falecido e que os valores existentes sejam transferidos para conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o BRB, encaminhando-nos o comprovante da operação. 2.
Vindo a resposta, junte a Secretaria o saldo das contas judiciais. 3.
Em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
04/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:37
Deferido o pedido de ROSANGELA RODRIGUES CARVALHO DE LIMA - CPF: *91.***.*93-68 (HERDEIRO).
-
20/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
05/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 20:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:24
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 02:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/04/2023 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
30/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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