TJDFT - 0734664-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:43
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 12:43
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:41
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:59
Outras decisões
-
14/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:30
Outras decisões
-
17/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 11:40
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 09/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a segunda requerida, Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., a restituir R$ 503,65 (quinhentos e três reais e sessenta e cinco centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação.
Relativamente à primeira requerida, TVLX Viagens e Turismo S.A., JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o exame do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
14/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/09/2023 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734664-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILDSON ALVARES MUNIZ REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:56
Outras decisões
-
30/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734664-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILDSON ALVARES MUNIZ REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de ação nominada como Pedido de Reembolso c/c indenização por danos morais ajuizada por NILDSON ALVARES MUNIZ em desfavor de REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A e GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Alega a parte autora, em síntese, que adquiriu passagem aérea em 19/10/2021, com destino a São Paulo no dia 24/11/2021 e retorno no dia 17/12/2021, no valor de R$ 503,65 centavos; que o voo foi cancelado; que não conseguiu ser realocado em novo voo, razão pela qual adquiriu outra passagem em outra companhia aérea, razão pela qual requereu a devolução em dobro do valor pago e indenização por danos morais.
Examinando o sistema informatizado deste Juízo, verifico que há outra ação entre as mesmas partes que tramitou nesta serventia, autos nº 0705086-22.2022.8.07.0016.
No processo referido, a parte autora, em virtude da mesma situação narrada na inicial do presente feito, requereu a devolução dos valores pagos pela passagem com destino a São Paulo/Brasília e não utilizada, no valor de R$ 503,65, bem como a devolução do valor pago a maior pela nova passagem que adquiriu em outra empresa, no valor de R$ 205,02, em dobro, e indenização por danos morais.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, sob o fundamento de que ainda não havia transcorrido o prazo para que a empresa restituísse os valores recebidos.
Apresentado recurso à 3a.
Turma Recursal, esta conheceu do recurso, porém, no mérito, o recurso foi desprovido.
Houve trânsito em julgado em 27/09/2022.
Em que pesa a primeira ação já ter sido julgada, entendo que a causa de pedir é a mesma do primeiro feito, ou seja, discussão sobre a mesma passagem aérea com destino a São Paulo e retorno a Brasília, apenas com a diferença que antes ainda não tinha decorrido o prazo previsto em lei para a parte requerida devolver os valores, razão pela qual dou-me por competente para apreciar o feito.
Encaminhem-se os autos ao NUVIMEC para realização da audiência de conciliação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:23
Outras decisões
-
08/08/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/07/2023 16:51
Decorrido prazo de NILDSON ALVARES MUNIZ em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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