TJDFT - 0751957-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 16:02
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de FLAVIO LIMA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 08/09/2023 23:59.
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25/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751957-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LIMA DA SILVA EXECUTADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: FLAVIO LIMA DA SILVA e como devedor EXECUTADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado realizou depósito judicial a fim de satisfazer a obrigação, conforme noticia comprovante ID167274030.
Considerando que o exequente, intimado, não se opôs ao quantitativo depositado e que pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 167274030, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751957-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LIMA DA SILVA EXECUTADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DESPACHO Manifeste-se o credor em 5 dias a respeito do pagamento informado e quitação da obrigação.
Sua inércia importará em anuência tácita.
Na oportunidade deverá informar seus dados bancários/PIX para levantamento do valor. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/07/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:04
Outras decisões
-
06/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 15:51
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
26/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de FLAVIO LIMA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 22/06/2023 23:59.
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14/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:53
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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30/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/04/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 13:10
Recebidos os autos
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06/03/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2023 17:02
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:44
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/02/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 19:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/01/2023 19:07
Juntada de Petição de impugnação
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17/01/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:15
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2022 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 19:28
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/09/2022 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:20
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/09/2022 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:01
Recebidos os autos
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27/09/2022 14:01
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2022 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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