TJDFT - 0704925-57.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em 20/06/2025
-
25/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DECIDO.
Não houve a regular citação do réu, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
20/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
20/06/2025 11:03
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704925-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: C MARTINS DA SILVA - ME DECISÃO O documento de ID n. 214109158 demonstra que a empresa requerida C MARTINS DA SILVA - ME foi extinta por liquidação voluntária e o documento de ID n. 224680624 - Pág. 3 comprova que o sócio CLAUDIO MARTINS DA SILVA recebeu a integralidade do capital social integralizado (R$ 300.000,00), o que autoriza o redirecionamento da execução em face da pessoa física, nos termos da jurisprudência deste Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EIRELI.
EXTINÇÃO.
PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS.
NÃO PREENCHIMENTO. 1.
A extinção da pessoa jurídica é equiparada à morte da pessoa natural, o que autoriza a sucessão material e processual, utilizando-se a regra contida no artigo 110 do CPC, desde que observadas as características do tipo societário e a consequente responsabilidade dos sócios. 2.
Em se tratando de pessoas jurídicas em que há responsabilidade limitada, como no caso dos autos, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade, razão pela qual a sucessão dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedentes do c.
STJ. (Acórdão 1690636, 07405748620228070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2023, publicado no DJE: 2/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, admito o redirecionamento da execução em desfavor do sócio CLAUDIO MARTINS DA SILVA (qualificada no ID n. 224680624 - Pág. 3), com sua inclusão no polo passivo e a exclusão da empresa C MARTINS DA SILVA - ME.
Anote-se, cadastre-se e retifique-se.
Cite-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:59
Deferido o pedido de M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:07
Expedição de Petição.
-
04/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:40
Outras decisões
-
13/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:28
Outras decisões
-
13/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/08/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de C MARTINS DA SILVA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:42
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:59
Expedição de Edital.
-
12/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:02
Deferido o pedido de M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:58
Indeferido o pedido de M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 04:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704925-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: C MARTINS DA SILVA - ME DECISÃO A parte autora pleiteia sejam expedidos ofícios para às empresas IFOOD, 99, UBER EATS e RAPPI, para que informem o endereço e telefone cadastrados, em nome do representante legal da executada.
Tem se o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Primeiro, em raros casos obtem-se a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Desentranhe-se o mandado para o endereço não diligenciado (ID 171509132).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:56
Outras decisões
-
21/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704925-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: C MARTINS DA SILVA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 165771375 (C MARTINS), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "desconhecido"; Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 18:08:40.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
10/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2023 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:19
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:57
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:57
Outras decisões
-
02/12/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/07/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:20
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2022 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 22:19
Recebidos os autos
-
06/04/2022 22:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/04/2022 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2022 10:59
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:59
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/04/2022 10:59
Outras decisões
-
23/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2022 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:46
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:46
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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