TJDFT - 0715687-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCAS AMBROSIO RIBEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCAS AMBROSIO RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715687-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA, LUCAS AMBROSIO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tendo sido INTEGRAL, nas contas do executado LUCAS AMBROSIO RIBEIRO.
Certifico, ainda, que foi protocolada ordem de desbloqueio dos valores que ultrapassam o débito.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada LUCAS AMBROSIO RIBEIRO para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 18:40:04.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
23/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de LUCAS AMBROSIO RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715687-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA, LUCAS AMBROSIO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 21.562,14 (vinte e um mil e quinhentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 18:14:38.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
17/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:50
Deferido o pedido de JUDITE CARDOSO DA SILVA - CPF: *52.***.*25-68 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/12/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:17
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 13:41
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de LUCAS AMBROSIO RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de JUDITE CARDOSO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/10/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715687-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUDITE CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA, LUCAS AMBROSIO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 19/10/2023 14:30 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_4_virtual_14_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 13:03:18.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/09/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715687-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUDITE CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA, LUCAS AMBROSIO RIBEIRO DECISÃO Determinei o cancelamento da audiência em razão da justificativa apresentada pelo patrono dos requeridos.
Dito isso, os requeridos pugnam pela não realização de audiência de conciliação.
O microssistema dos Juizados Especiais é um sistema completo, com regras próprias e regido por princípios específicos expressos na Lei de regência.
A busca pela conciliação das partes configura-se como um dos pilares do rito especial, representando importante instrumento na resolução dos litígios, motivo pelo qual não vejo óbice na realização da audiência de conciliação.
Cumpre, por fim, registrar que a audiência de conciliação não ocorre por mera opção das partes, sendo ato indispensável no procedimento do Juizado Especial.
Pelo exposto, indefiro o pedido de dispensa da audiência designada.
Intimem-se com urgência as partes a respeito da audiência cancelada.
Designe-se audiência de conciliação.
Após, intimem-se as partes com advertência de que o não comparecimento do autor implicará em desídia e dos réus em revelia. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:29
Deferido o pedido de LUCAS AMBROSIO RIBEIRO - CPF: *08.***.*11-66 (REQUERIDO).
-
18/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/09/2023 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/09/2023 03:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 03:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:27
Deferido o pedido de JUDITE CARDOSO DA SILVA - CPF: *52.***.*25-68 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715687-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUDITE CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA, LUCAS AMBROSIO RIBEIRO DECISÃO Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
07/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/08/2023 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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