TJDFT - 0704569-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 06:55
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VIRGINIA DA SILVA VIDAL em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:40
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 10:47
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704569-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VIRGINIA DA SILVA VIDAL e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença concernente aos honorários sucumbenciais foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 203149395 e confirmado pelo exequente por intermédio da petição de ID 203632619.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa em relação ao autor RESENDE MPRI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Tudo feito, arquivem-se os autos até o pagamento do precatório de ID 195867616.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 07:08:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
18/07/2024 19:39
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704569-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA DA SILVA VIDAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 195867616.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:20:21.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 15:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/04/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/03/2024.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704569-74.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VIRGINIA DA SILVA VIDAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2024 10:57:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de VIRGINIA DA SILVA VIDAL em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:49
Outras decisões
-
14/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:14
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
19/10/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704569-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VIRGINIA DA SILVA VIDAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que a impugnação de ID 165274697 é intempestiva (Certidão de ID), sendo impossível a apreciação das matérias arroladas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação apresentada pelo Distrito Federal.
No entanto, tendo em vista o princípio da cooperação processual, INTIME-SE a parte exequente para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição de ID 168071413, uma vez que foi juntado documento da Secretaria de Estado de Educação, sem qualquer requerimento.
No mesmo prazo, deverá trazer aos autos todos os documentos capazes de comprovarem o seu direito, de forma a auxiliar o cumprimento da obrigação pela Fazenda Pública.
Após, INTIME-SE o Distrito Federal para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer nos termos requeridos na petição inicial.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 12:27:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
15/08/2023 07:30
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:00
Outras decisões
-
14/08/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704569-74.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VIRGINIA DA SILVA VIDAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O Distrito Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 165274697).
O documento de ID 165330816 certificou que a impugnação é tempestiva.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao 2º CJU para verificar a tempestividade, uma vez que a decisão de ID 157024438 fixou o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para impugnação.
Ademais, a decisão de ID 164171609 fixou novo prazo de 30 (trinta) dias apenas para o cumprimento da obrigação de fazer e não para impugnação.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 12:54:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
09/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:21
Indeferido o pedido de VIRGINIA DA SILVA VIDAL - CPF: *01.***.*63-53 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:36
Outras decisões
-
28/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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