TJDFT - 0766872-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 04:55
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA DE ANDRADE em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:17
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
08/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766872-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSMAR FERREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 204574004, proceda com a transferência do valor depositado pelo autor no ID 202077156, para a conta indicada pelo Ente Federado no ID 204574004.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:21:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:15
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 14:15
Outras decisões
-
19/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:53
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
27/06/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC.Condeno o autor no pagamento das custas processuais e em honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, §8°, do CPC.Promova-se a transferência do valor dos honorários periciais depositado no Id 178586079, para a conta bancária de titularidade do i.
Perito.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:32
Outras decisões
-
13/03/2024 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0766872-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSMAR FERREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 184090778.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:41:09.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
19/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:26
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA DE ANDRADE em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:21
Outras decisões
-
31/10/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA DE ANDRADE em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766872-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSMAR FERREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a declaração de inexistência de relação jurídica tributária que o isente do pagamento de IPVA, haja vista o diagnóstico de insuficiência renal que lhe subtrai tal incumbência.
O ponto controvertido, portanto, reside na aferição da constatação de doença prevista em lei suscetível de assegurar ao autor a isenção pretendida em relação à exação tributária consistente no IPVA.
Não há questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No que se refere à distribuição do ônus da prova, verifica-se dos autos que devem ser mantidos de forma estática (art. 373, incisos I e II, do CPC), sendo desnecessária a utilização da dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII, do CDC).
Instadas as partes a externarem seu interesse na dilação probatória, requereu o autor a produção de prova pericial (ID 154775348).
O contexto delineado nos autos deixa entrever ser imprescindível a análise técnica por profissional especializado que aponte para o acometimento ou não da parte autora por doença especificada em lei suscetível de lhe assegurar a isenção tributária pretendida.
Assim, defiro a produção de prova pericial, a ser custeada pela parte autora.
Considerando-se que não há médico especialista em nefrologia com cadastro ativo junto à Corregedoria deste Tribunal, de início nomeio o especialista em perícias médicas, Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes a sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, se assim desejarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 465, § 1º e incisos do Código de Processo Civil.
Havendo concordância, intime-se o perito a indicar data, local e horário para o início dos trabalhos, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para que se possa promover a intimação das partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 14:07:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:56
Outras decisões
-
27/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:49
Outras decisões
-
13/07/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:03
Outras decisões
-
05/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2023 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para PETIÇÃO CÍVEL
-
03/05/2023 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:48
Declarada incompetência
-
25/04/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:50
Deferido o pedido de OSMAR FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *18.***.*63-20 (REQUERENTE).
-
22/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA DE ANDRADE em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:10
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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