TJDFT - 0702834-45.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:24
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:24
Outras decisões
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18/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:38
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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23/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DIAS COELHO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702834-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DONIZETE DIAS COELHO EXECUTADO: MARCONI BORGES DAS NEVES CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o Exequente acerca da petição de ID 234130032, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 12 de maio de 2025 18:30:26.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
12/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCONI BORGES DAS NEVES em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702834-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DONIZETE DIAS COELHO EXECUTADO: MARCONI BORGES DAS NEVES DECISÃO A sentença de ID n. 186267922 julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para decretar a rescisão do contrato de permuta celebrado entre as partes, que envolveu os seguintes bens: 1.
Imóvel situado na Avenida Maranhão, Quadra 178, Lote 11, Setor Tradicional, nesta cidade de Planaltina/DF (colocado na permuta pelo autor); 2.
Um prédio localizado na Quadra 02, Conjunto N, Lote 07, Arapoanga, Planaltina-DF (colocado na permuta pelo requerido); 3.
Uma Chácara denominada Boa Fé, lote 04B, Quebrada dos Guimarães, Paranoá, Brasília/DF (colocado na permuta pelo requerido); 4.
Uma Chácara localizada no Jardim Morumbi R Lote 06, Brasília/DF (colocado na permuta pelo requerido); 5.
Por ultimo veiculo Fuzion 2010/2011 (colocado na permuta pelo requerido); Com a rescisão do contrato reconhecida na sentença, o bem descrito no item "1" retornou ao acervo patrimonial do autor JOSE DONIZETE e os bens descritos nos itens "2, 3, 4 e 5" retornaram ao acervo patrimonial do requerido MARCONI BORGES, em observância ao retorno das partes ao estado anterior.
Ressalto que, com relação ao imóvel descrito no item "2" (imóvel do Arapoanga), houve o reconhecimento de que o imóvel integra o patrimônio de terceiros, conforme decidido no processo n. 0704081-03.2019.8.07.0005.
Assim, na prática, de acordo com o que se tem notícia nos autos, apenas os bens descritos nos itens "3, 4 e 5" integram atualmente o acervo patrimonial do requerido MARCONI BORGES.
Feitas estas considerações, é decorrência lógica da sentença de ID n. 186267922 que o imóvel Avenida Maranhão, Quadra 178, Lote 11, Setor Tradicional, nesta cidade de Planaltina/DF deva retornar ao patrimônio do autor.
Assim, expeça-se mandado de imissão de posse do autor JOSE DONIZETE DIAS COELHO sobre o imóvel imóvel Avenida Maranhão, Quadra 178, Lote 11, Setor Tradicional, nesta cidade de Planaltina/DF.
O autor deverá fornecer os meios para o cumprimento da diligência bem como assegurar o direito/posse de terceiros (inquilinos).
Sobre o pedido de penhora formulado no ID n. 224066977, como a Chácara denominada Boa Fé e a Chácara do Jardim Morumbi retornaram ao patrimônio do requerido, possível o deferimento da penhora sobre os bens.
Assim, defiro a penhora dos bens denominados: - Chácara denominada Boa Fé, lote 04B, Quebrada dos Guimarães, Paranoá, Brasília/DF; - Chácara localizada no Jardim Morumbi R Lote 06, Brasília/DF; Expeça-se o termo de penhora.
Da penhora, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 15 dias.
Sobre o veículo FUSION, intime-se o autor para apresentar os dados completos do veículo, para informar se pretende a penhora sobre o bem e para esclarecer se está na posse do veículo.
Por fim, antes de determinar a expedição do mandado de avaliação dos imóveis acima penhorados, verifico no ID n. 194952088 o autor fez proposta de acordo para a solução da dívida.
O autor propôs receber o valor da condenação ao pagamento das benfeitorias (R$ 156.600,00) por meio da adjudicação do veículo Fusion e da adjudicação da terra nua” da Chácara do Jardim Morumbi, gleba R, número 6/B.
Compulsando os autos, verifico que as pesquisas de bens não trouxeram resultado prático para a satisfação do débito (ID n. 207180101), que alcança os R$ 215.904,73, de acordo com a última atualização (ID n. 204266528).
A proposta apresentada pelo credor parece ser vantajosa para as partes.
Assim, intime-se o credor para informar se a proposta apresentada no ID n. 194952088 segue vigente, no prazo de 15 dias.
Conforme o caso, faculto ao credor, no mesmo prazo, apresentar nova proposta de acordo.
Após a manifestação, dê-se vista ao requerido para se manifestar sobre a proposta de acordo. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:32
Deferido o pedido de JOSE DONIZETE DIAS COELHO - CPF: *26.***.*80-34 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DIAS COELHO em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:08
Outras decisões
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13/01/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/01/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:52
Deferido em parte o pedido de MARCONI BORGES DAS NEVES - CPF: *81.***.*38-49 (EXECUTADO)
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11/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCONI BORGES DAS NEVES em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 17:26
Desentranhado o documento
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702834-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DONIZETE DIAS COELHO EXECUTADO: MARCONI BORGES DAS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço traslado apra este feito de decisão proferida no Pje 0713903-40.2024.8.07.0005, referente a embargos de terceiro, que suspendeu os atos de constrição refernte ao veículo de placa GSJ5E57, objeto de penhora neste feito.
Ficam as partes cientificadas.
Sem prejuízo, de ordem, nos termos da portaria 3/2022 deste juízo, agaurde-se pelo rpazo requerido em id. 211454453.
Planaltina-DF, 10 de outubro de 2024 17:06:44.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
10/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702834-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DONIZETE DIAS COELHO EXECUTADO: MARCONI BORGES DAS NEVES CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se o requerido para que se manifeste acerca da petição de ID 208193548.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 6 de setembro de 2024 14:24:26.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCONI BORGES DAS NEVES em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702834-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DONIZETE DIAS COELHO EXECUTADO: MARCONI BORGES DAS NEVES CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - PQO5298, ONB6573 e NAA6686.
Os veículos possuem restrições judiciais de outros feitos. - OWK7347, JGN7733 e JGT6425.
Os veículos possuem gravames de alienação fiduciária e o veículo JGN7733 t ambpe, possui restrição administrativa. - GSJ5E57.
De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud sobre os veículos PQO5298, ONB6573, NAA6686 e GSJ5E57, conforme documentos em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Deixo de expedir os mandados em relação aos veículos PQO5298, ONB6573 e NAA6686 em razão das restrições judiciais anteriores.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora em relaçaõ ao veiculo veículo GSJ5E57.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
No que se refere aos veículos com gravames de alienação fiduciária, fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 12 de agosto de 2024 09:36:02.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
12/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:22
Outras decisões
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06/06/2024 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702834-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DONIZETE DIAS COELHO REQUERIDO: MARCONI BORGES DAS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 12/03/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente/Requerido intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 19 de abril de 2024 09:34:30.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/04/2024 09:35
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCONI BORGES DAS NEVES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DIAS COELHO em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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08/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 13:56
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:56
Indeferido o pedido de MARCONI BORGES DAS NEVES - CPF: *81.***.*38-49 (REQUERIDO)
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07/12/2023 13:56
Outras decisões
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04/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:19
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:19
Gratuidade da justiça não concedida a MARCONI BORGES DAS NEVES - CPF: *81.***.*38-49 (REQUERIDO).
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23/10/2023 17:19
Outras decisões
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DIAS COELHO em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702834-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DONIZETE DIAS COELHO REQUERIDO: MARCONI BORGES DAS NEVES DECISÃO Diante do comprovante de rendimentos de ID n. 168605586, mantenho a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Em atenção ao requerimento de ID n. 171267209, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o requerido junte aos autos a documentação determinada para comprovação da hipossuficiência financeira.
Sem prejuízo, encaminhe-se o mandado de avaliação de ID n. 168063777, caso ainda não tenha sido feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 07:57
Recebidos os autos
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15/09/2023 07:57
Deferido em parte o pedido de MARCONI BORGES DAS NEVES - CPF: *81.***.*38-49 (REQUERIDO)
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DIAS COELHO em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Verifico que o autor alega ter juntado comprovante de rendimentos no feito nº 0703884-43/22, porém não juntou tal documentação neste feito, o que deverá ser retificado, com a juntada da documentação referente a seus rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação do benefício.A seu turno, o réu deverá complementar sua qualificação, esclarecendo a atividade profissional que exerce, bem como juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos e extratos bancários referentes às contas que mantém em todas as instituições bancárias com as quais tenha relacionamento.
Deverá também juntar aos autos suas declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Assim, confiro à presente decisão força de mandado para determinar a verificação e avalição das benfeitorias e acessões erigidas no imóvel recebido pelo autor em pagamento, que deverá ser cumprido no endereço: Chácara Hectares, localizada no Jardim Morumbi R Lote 06, Brasília/DF.Por esse motivo, após o cumprimento do mandado de verificação e avaliação, manifestem-se as partes se persiste o interesse na conciliação e, se for o caso, se existe alguma proposta de acordo para fins de homologação. -
10/08/2023 14:08
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2023 13:52
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 10:05
Recebidos os autos
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14/03/2023 10:05
Outras decisões
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13/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/03/2023 12:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/03/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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