TJDFT - 0742137-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:28
Determinado o arquivamento
-
07/04/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:25
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 17:01
Processo Desarquivado
-
19/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSIVAN ALVES DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSIVAN ALVES DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSIVAN ALVES DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/09/2024 13:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/08/2024 19:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 23:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:22
Outras decisões
-
30/04/2024 23:22
em cooperação judiciária
-
25/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742137-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: JOSIVAN ALVES DE ALMEIDA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/03/2024 21:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742137-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: JOSIVAN ALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) credor(es) quanto à tentativa de bloqueio infrutífera via SISBAJUD, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:11:44.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
18/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/12/2023 16:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/12/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 13:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 17:56
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
26/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:12
Determinado o arquivamento
-
18/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/10/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 22:56
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSIVAN ALVES DE ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/09/2023 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742137-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: JOSIVAN ALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 18:08:49. -
23/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742137-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: JOSIVAN ALVES DE ALMEIDA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
08/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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