TJDFT - 0705002-49.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705002-49.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVALDO MARTINS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Cadastre-se.
Outrossim, aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR 21.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:36:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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27/06/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
22/05/2025 15:11
Outras decisões
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22/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705002-49.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVALDO MARTINS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Sendo assim, junte aos autos os três últimos contracheques recebidos.
Ressalto que, no momento da interposição da petição inicial, foram pagas as custas processuais.
Pelo exposto, esclareço que, em caso de eventual deferimento de gratuidade de justiça, os efeitos serão ex-nunc.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 19:11:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
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09/05/2025 20:04
Recebidos os autos
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09/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:04
Outras decisões
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06/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/05/2025 14:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
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06/05/2025 14:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
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30/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de IVALDO MARTINS DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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20/05/2024 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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07/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/05/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/01/2024 23:10
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/11/2023 23:21
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705002-49.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVALDO MARTINS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da decisão prolatada em sede do Agravo de Instrumento, encartada no ID 172150887, assim constou: "Ante o exposto, revogo a decisão de ID 48449447 e determino o prosseguimento do feito." Logo, considerando-se que revogada a determinação de suspensão do processo, tem-se que, em cumprimento aos termos acima consignados, deve-se dar prosseguimento à atualização do crédito e a subsequente expedição do precatório.
Desta forma, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do crédito, atentando-se que o valor correspondente aos honorários arbitrados na fase de cumprimento de sentença já foram devidamente adimplidos (ID 152590023).
Sobrevindo os cálculos, dê-se vista ao executado pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeça-se o respectivo precatório.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo dos AGIs.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 13:28:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:51
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/09/2023 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/09/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de IVALDO MARTINS DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705002-49.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVALDO MARTINS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela demandante contra a decisão de ID 164464865. em que alega haver omissão na referida decisão.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
As alegações trazidas traduzem verdadeiro inconformismo com as conclusões apostas na decisão, inexistindo, portanto, qualquer omissão a ser sanada.
No caso em apreciação, a decisão embargada somente sufragou entendimento diverso daquele defendido pelo embargante.
De todo modo, os embargos declaratórios não são remédio para obrigar o julgador a renovar o reforçar a fundamentação do decisório.
Os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada.
Assim, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo ao decisum, para se avaliar o pretenso direito do embargante.
Contudo, tal pretensão é vedada pelo ordenamento jurídico, não sendo, portanto, a via adequada.
Com efeito, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos, para manter a r. decisão tal qual lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 15:33:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2023 15:56
Outras decisões
-
08/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:17
Outras decisões
-
19/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2023 14:52
Outras decisões
-
06/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de IVALDO MARTINS DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de IVALDO MARTINS DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
17/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 01:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 01:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2023 01:20
Outras decisões
-
14/03/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de IVALDO MARTINS DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/11/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 23:03
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IVALDO MARTINS DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2022 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de IVALDO MARTINS DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de IVALDO MARTINS DA SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/06/2022 00:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2022 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/11/2021 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de IVALDO MARTINS DA SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:55
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2021 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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