TJDFT - 0703324-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:28
Outras decisões
-
11/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ETTORE JORGE DI BLASIO em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703324-55.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Resgate de Contribuição (10590) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ETTORE JORGE DI BLASIO CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 208503208, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 15:33:51.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
23/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:15
Outras decisões
-
06/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703324-55.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Resgate de Contribuição (10590) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ETTORE JORGE DI BLASIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o mandado de ID 168158599 foi novamente encaminhado à central de mandados para distribuição a um dos oficiais de justiça deste Tribunal, diante da diligência infrutífera no id 170807198.
DE ORDEM, fica a parte intimada a acompanhar a distribuição do mandado, devendo entrar em contato com o oficial designado, visando o cumprimento da diligência (Art. 175, IX e §2º do Provimento Geral da Corregedoria).
Cientifico que, nos termos do art. 154 do Provimento Geral da Corregedoria, compete à parte interessada fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, arcando com as eventuais despesas.
Para realizar o acompanhamento dos mandados pelos usuários externos no sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, a parte interessada deve realizar a consulta do mandado pelo link de acesso da consulta de mandados, a saber: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Sem prejuízo e diante das manifestações das partes nos ids 169955577 e 171474712 quanto ao valor penhorado no sisbajud id 167835902, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 15:46:54.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
14/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703324-55.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Resgate de Contribuição (10590) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ETTORE JORGE DI BLASIO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a exequente acerca da petição id. 169955577 juntada pelo executado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 18:24:08.
VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral -
29/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703324-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ETTORE JORGE DI BLASIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 3.114,41, em conta de titularidade da parte executada.
Considerando que a parte executada já apresentou impugnação, intime-se, de ordem, a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Já promovi, na oportunidade, de ordem, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, outrossim, que foi imposta a restrição judicial de penhora sobre os veículos que não continha restrição, registrando-se avaliação previa do(s) veículo(s) por seu valor médio de mercado, indicado nos comprovantes anexos, por intermédio do sistema RENAJUD.
De ordem, expeça-se o mandado para efetivação da medida sobre os dois veículos a respeito dos quais foi imposta restrição.
Vindo resposta da parte exequente, façam os autos conclusos para análise.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
07/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ETTORE JORGE DI BLASIO em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ETTORE JORGE DI BLASIO em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:44
Outras decisões
-
06/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/03/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742137-33.2023.8.07.0016
Ro.ma Instituto Profissionalizante e Com...
Josivan Alves de Almeida
Advogado: Istanlei Gabriel Correa de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2023 22:35
Processo nº 0700712-98.2019.8.07.0005
Banco Bradesco S.A.
Epaminondas Antao Silva de SA
Advogado: Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2019 17:13
Processo nº 0706235-30.2020.8.07.0014
Maria Angelica de Castro
Condominio do Edificio Europa
Advogado: Rebeca Silva Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2020 22:45
Processo nº 0702852-33.2023.8.07.0016
Iratan Frota Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 14:49
Processo nº 0702834-45.2023.8.07.0005
Jose Donizete Dias Coelho
Marconi Borges das Neves
Advogado: Marcelo Machado Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 15:44