TJDFT - 0717063-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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10/05/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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25/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717063-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA/DF, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
22/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 13:34
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:16
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717063-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 15:18:37.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
08/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:51
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/05/2023 18:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 17:55
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:55
Outras decisões
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30/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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