TJDFT - 0722809-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
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05/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 00:01
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de LORRAINE KENNEDY PINTO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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25/10/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 12:37
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LORRAINE KENNEDY PINTO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/10/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722809-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINE KENNEDY PINTO DE OLIVEIRA REU: FEME BR LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/11/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wCCrri ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 15:50:20. -
18/09/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 09:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:15
Deferido o pedido de LORRAINE KENNEDY PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*98-93 (AUTOR).
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722809-20.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINE KENNEDY PINTO DE OLIVEIRA REU: FEME BR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 11 de setembro de 2023, às 11:18:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:05
Deferido o pedido de LORRAINE KENNEDY PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*98-93 (AUTOR).
-
08/09/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722809-20.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINE KENNEDY PINTO DE OLIVEIRA REU: FEME BR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2023, às 14:47:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:37
Indeferido o pedido de LORRAINE KENNEDY PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*98-93 (AUTOR)
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29/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722809-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINE KENNEDY PINTO DE OLIVEIRA REU: FEME BR LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: FEME BR LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 15:05:48. -
19/08/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722809-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINE KENNEDY PINTO DE OLIVEIRA REU: FEME BR LTDA Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REU: FEME BR LTDA, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 20/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JRLd3M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 16:19:24. -
07/08/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/05/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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