TJDFT - 0702969-30.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702969-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
15/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/01/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 09:34
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
14/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702969-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ELZA BENEDITA PEREIRA DA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO PEREIRA DA MOTA EXEQUENTE: HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR, GERSON SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA A parte executada anexou comprovante de pagamento da dívida.
O exequente reconheceu o pagamento e solicitou liberação dos valores.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Defiro o pedido de levantamento do valor depositado nos autos.
Expeça-se alvará de pagamento eletrônico relativo ao depósito de ID 221776063 para a conta indicada ao ID 221839009.
O advogado titular da conta possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 191743590.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:50
Deferido o pedido de ELZA BENEDITA PEREIRA DA MOTA - CPF: *39.***.*30-04 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
11/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 17:40
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 07:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 07:58
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 05:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702969-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA BENEDITA PEREIRA DA MOTA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO De partida, este Juízo estima as mais sinceras condolências em razão do passamento da autora ELZA BENEDITA PEREIRA DA MOTA.
Sem prejuízo, anote-se ESPOLIO DE ELZA BENEDITA PEREIRA DA MOTA no polo ativo da demanda, representada pelo inventariante FABIANO PEREIRA DA MOTA, conforme com o documentado acostado no ID: 191743585.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 167264164; ID: 185138238).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 22 de junho de 2024 12:11:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:19
Outras decisões
-
02/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702969-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA BENEDITA PEREIRA DA MOTA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a documentação acostada à réplica (ID: 164520532).
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 7 de agosto de 2023 13:17:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 22:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ELZA BENEDITA PEREIRA DA MOTA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2023 18:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 17:29
Outras decisões
-
17/04/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:31
Gratuidade da justiça não concedida a ELZA BENEDITA PEREIRA DA MOTA - CPF: *39.***.*30-04 (AUTOR).
-
12/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2023 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705899-12.2023.8.07.0017
Francisco Cleivanilson Marques e Silva
Francisco das Chagas da Costa
Advogado: Willianne Jessika da Cruz Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:28
Processo nº 0720658-81.2023.8.07.0016
Ana Paula Alves Gomes
Distrito Federal
Advogado: Andreza Martins de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 20:44
Processo nº 0710135-25.2018.8.07.0003
Leila Magda Borges
Satyro Borges
Advogado: Matheus Carneiro Borges Calil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2018 18:48
Processo nº 0701027-51.2023.8.07.0017
Josevaldo de Arruda Silva
Bernardete Bezerra de Oliveira
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 14:44
Processo nº 0744858-89.2022.8.07.0016
Elton Heringer
Viviane Pereira dos Santos 01423736133
Advogado: Roberto de Almeida Migliavacca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 17:50