TJDFT - 0706539-22.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
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18/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706539-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME, ATILA ZAMBELLI TOLEDO EXECUTADO: JOEL ALVES DIAS DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 05/10/2025, eis que o título executivo é (são) cártula(s) de cheque, cujo prazo prescricional é de 6 (seis) meses, conforme art. 59 da Lei 7.357/1985 Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/04/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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06/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706539-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME, ATILA ZAMBELLI TOLEDO EXECUTADO: JOEL ALVES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo as partes da resposta à decisão com força de ofício de ID 184537434, no prazo comum de 5 dias.
Planaltina-DF, 21 de fevereiro de 2024 11:34:35.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
21/02/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706539-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME, ATILA ZAMBELLI TOLEDO EXECUTADO: JOEL ALVES DIAS DECISÃO O veículo HONDA/FIT LXL, placa FBS1J83 foi penhorado no ID n. 139521749, com inserção de constrição no ID n. 139521778.
No ID n. 175634358 sobreveio ofício do Detran-DF informando que o veículo em questão se encontra apreendido em pátio do Detran-DF, em razão da falta de licenciamento, e a autarquia de trânsito pede o levantamento da penhora para leiloar o veículo.
O credor manifestou interesse na penhora do veículo (ID n. 180578306).
No entanto, após a expedição do mandado de penhora do veículo (ID n. 182180813), o credor compareceu aos autos no ID n.183688441 e noticiou o desinteresse na penhora sobre o automóvel.
Sendo assim, determino o levantamento da penhora 139521749 sobre o veículo HONDA/FIT LXL, placa FBS1J83.
Retire-se a constrição de ID n. 139521778.
Oficie-se o Detran-DF, em resposta ao ofício de ID n. 175634358, noticiando acerca da baixa da constrição.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/01/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:32
Outras decisões
-
16/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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22/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 14:14
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:13
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/12/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:29
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:19
Outras decisões
-
19/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706539-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME, ATILA ZAMBELLI TOLEDO EXECUTADO: JOEL ALVES DIAS DECISÃO Cumpra-se decisão de ID 148529587 no que se refere a transferência dos valores.
Indefiro o pedido de ID 168369650 porque cabe ao exequente diligenciar junto a autarquia de trânsito para obter as informações acerca do veículo apreendido.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente comprove nos autos que as informações acerca do estado atual do veículo e os débitos sobre o qual recaem sobre o bem, informando se possui interesse na penhora do bem.
No mesmo prazo, deverá indicar bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:37
Outras decisões
-
05/09/2023 10:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/09/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706539-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME, ATILA ZAMBELLI TOLEDO EXECUTADO: JOEL ALVES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei manifestação do Detran-DF em resposta à ordem do Juízo.
De ordem, intimo as partes para conhecimento e manifestação, no prazo comum de 5 dias.
Planaltina-DF, 10 de agosto de 2023 11:13:08.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
11/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:47
Outras decisões
-
03/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 19:17
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2023 10:47
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:47
Indeferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:29
Outras decisões
-
22/02/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:31
Outras decisões
-
23/01/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JOEL ALVES DIAS em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/10/2022 11:09
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/09/2022 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2022 12:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOEL ALVES DIAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2022 00:10
Publicado Edital em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:06
Expedição de Edital.
-
06/06/2022 20:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 13:52
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Sentença em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:42
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2022 16:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/03/2022 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JOEL ALVES DIAS em 16/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 13:42
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Edital em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 23:29
Expedição de Edital.
-
16/11/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 23:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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