TJDFT - 0705888-80.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 12:43
Decorrido prazo de EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO - CPF: *12.***.*91-58 (AUTOR) em 24/11/2023.
-
25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:49
Indeferido o pedido de EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO - CPF: *12.***.*91-58 (AUTOR)
-
17/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:55
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:38
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 07:24
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 23:06
Recebidos os autos
-
07/10/2023 23:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
21/09/2023 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705888-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Acolho a justificativa apresentada pela defesa do requerente.
Citem-se e intimem-se as partes requeridas, com as advertências legais.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:04
Deferido o pedido de EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO - CPF: *12.***.*91-58 (AUTOR).
-
21/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705888-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Diante do alegado no ID 168372040, intime-se o patrono do requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que atua em apenas 03 processos nesta seccional, de forma a demonstrar sua regularidade na representação.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705888-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte exequente optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021, bem como distribuiu os autos com anotação de gratuidade de Justiça.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Observo, por sua vez, que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal, ao passo em que defiro o processamento da presente execução pelo Juízo 100% Digital.
Retire-se a anotação de gratuidade.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Por outro lado, há aparente irregularidade na representação processual do requerente.
Dessa forma, os advogados do requerente, pertencentes à OAB/Seccional de GO, deverão apresentar a inscrição SUPLEMENTAR na Seccional do DF uma vez que estão advogando perante seccional diversa da original/principal.
Diz o Estatuto da Advocacia e a OAB: “Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente”.
Emende-se a petição inicial no sentido acima exposto.
Após, conclusos os autos para apreciação, sob pena de extinção.
Int.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 22:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 22:46
Deferido em parte o pedido de EDUARDO CASTRO DE AGUIAR NETO - CPF: *12.***.*91-58 (AUTOR)
-
07/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/08/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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