TJDFT - 0701714-28.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701714-28.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS REQUERIDO: SERGIO DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de pedido situado no âmbito dos direitos disponíveis.
A parte autora manifestou desistência do processo de forma livre e voluntária.
Diferentemente do que se dá no âmbito do processo civil comum, a validade da desistência do pedido perante os Juizados Especiais Cíveis não depende de consentimento do réu.
E assim é porque a desistência do processo não implica renúncia ao direito material nele suportado, nem impede que a parte autora promova outra ação.
De outro lado, não traz prejuízos à parte requerida, pois o processo não tem custas e, de ordinário, não é obrigatória a contratação de advogados.
Assim, acolho e HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais e sem honorários de advogados.
Sentença registrada nesta data.
Trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal.
Nesta data promovi a interrupção da ordem de bloqueio reiterada/programada incluída no dia 12/07/2023, bem como promovi a baixa das restrições incluídas via Renajud no ID 157032633.
Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova-se o desbloqueio do valor localizado via Sisbajud (ID 167688947).
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:56
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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10/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
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04/08/2023 23:09
Recebidos os autos
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04/08/2023 23:09
Extinto o processo por desistência
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04/08/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:41
Outras decisões
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06/07/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:57
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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03/07/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 16:16
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 01:13
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 11:28
Recebidos os autos
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02/06/2023 11:28
Outras decisões
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01/06/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/05/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2023 23:25
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
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14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de SERGIO DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 16:35
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:35
Outras decisões
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10/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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