TJDFT - 0711389-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711389-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI REVEL: EDUCACAO E TREINAMENTO TIME TO SPEAK LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 09:50:49. -
15/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:07
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de EDUCACAO E TREINAMENTO TIME TO SPEAK LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (18/01/2029), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo R$ 9.940,05, atualizado em 17/10/2023, conforme planilha de ID 175352782.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (18/01/2029).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
18/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:48
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:48
Outras decisões
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14/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 22:36
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/09/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de EDUCACAO E TREINAMENTO TIME TO SPEAK LTDA em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 09:23
Expedição de Carta.
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10/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711389-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI REVEL: EDUCACAO E TREINAMENTO TIME TO SPEAK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 7.982,35.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em face de EDUCACAO E TREINAMENTO TIME TO SPEAK LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 153668575), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.982,35, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2023 08:09
Recebidos os autos
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08/08/2023 08:09
Outras decisões
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07/08/2023 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
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27/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 17:34
Transitado em Julgado em 08/07/2023
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08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de EDUCACAO E TREINAMENTO TIME TO SPEAK LTDA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:54
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 13:20
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de EDUCACAO E TREINAMENTO TIME TO SPEAK LTDA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:25
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:25
Decretada a revelia
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16/05/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2023 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 15:29
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/03/2023 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 21:32
Recebidos os autos
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02/03/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/03/2023 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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