TJDFT - 0703825-21.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:54
Outras decisões
-
20/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:03
Deferido o pedido de BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703825-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA, CRYSLANNE BESERRA MOTA EXECUTADO: N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para que o exequente junte os ato constitutivos das executadas, conforme determinado na decisão de ID n. 201937649, sob pena de suspensão.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703825-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA, CRYSLANNE BESERRA MOTA EXECUTADO: N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para que o exequente junte os ato constitutivos das executadas, conforme determinado na decisão de ID n. 201937649, sob pena de suspensão.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:45
Deferido o pedido de BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:20
Outras decisões
-
05/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2024 17:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703825-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA, CRYSLANNE BESERRA MOTA EXECUTADO: N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que em 01/02/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 18:12:08.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
04/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 22:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
15/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:16
Outras decisões
-
08/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703825-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA REU: N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 21/07/2023.
Nos termos da Portaria 03/2022, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 10 de agosto de 2023 09:13:25.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
10/08/2023 09:14
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:32
Outras decisões
-
28/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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