TJDFT - 0709807-32.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de AGNALDO DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:30
Publicado Edital em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0709807-32.2017.8.07.0003 EXEQUENTE: BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO: AGNALDO DE LIMA O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0709807-32.2017.8.07.0003, movida por EXEQUENTE: BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP, contra EXECUTADO: AGNALDO DE LIMA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE AGNALDO DE LIMA - CPF: *64.***.*11-37, que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 413,12 (ID 185389565), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 12:26:17.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
02/02/2024 14:20
Expedição de Edital.
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01/02/2024 11:28
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/01/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 15:14
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de AGNALDO DE LIMA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:12
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:10
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/11/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de AGNALDO DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709807-32.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO: AGNALDO DE LIMA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera parcialmente e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
28/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:44
Outras decisões
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28/09/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709807-32.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO: AGNALDO DE LIMA DECISÃO Defiro o pedido (id 168719014).
Proceda-se à exclusão terceira interessada LUCILENE VAZ DE OLIVEIRA, bem como do ANDRE GUATAVO BOUCAS IGNACIO.
Registre-se que foi cancela a ordem de pesquisa e desbloqueado os valores.
Após, encaminhem-se os autos para nova pesquisa SISBAJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
08/09/2023 15:10
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:10
Outras decisões
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06/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709807-32.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO: AGNALDO DE LIMA DECISÃO A parte exequente requer consulta (1) ao sistema sisbajud pelo prazo de 30 dias na modalidade teimosinha, (2) renajud, (3) sniper, (4) infoseg e (5) expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residêncIA do executado.
DECIDO. 1.
O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 10 dias. 2.
DEFIRO o pedido para pesquisa junto ao sistema renajud. 3.
Quanto à busca ao sistema SNIPER, este Juízo já realizou diversas pesquisas em outros processos e concluiu que o sistema possui mínima efetividade quando se trata de pessoa física com baixa incidência patrimonial.
A pesquisa do sistema consiste, basicamente, na busca de outros processos que por ventura a pessoa é parte, além de busca no portal da transparência da Controladoria-Geral da União, com o fito de demonstrar eventual recebimento de prestações/auxílios.
Veja-se que a busca por outros processos em que o executado possa ser credor já é medida que o próprio exequente pode realizar, bastando a consulta ao Sistema PJE.
Do mesmo modo, o Portal da Transparência da CGU é público, não necessitando de intervenção do Judiciário.
Nesse contexto, percebo que o sistema SNIPER tem mais utilidade para a busca de informações de pessoas jurídicas de grande porte, tais como sócios, outras empresas do mesmo grupo, etc.
Todavia, em se tratando de pessoa física, como na hipótese, a medida se revela ineficaz.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER. 4.
O sistema infoseg utiliza-se para pesquisa de endereços, razão por que nada a prover nesse ponto. 5.
INDEFIRO o pedido de realização de diligência de penhora e avaliação, pois, em regra, os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, no caso dos autos, não há indícios da existência de bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
CUMPRA-SE O DESPACHO DE ID 168552508. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
16/08/2023 10:28
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:28
Outras decisões
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15/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 09:11
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709807-32.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO: AGNALDO DE LIMA DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
10/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/08/2023 18:45
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 10:12
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:06
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 10:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:22
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 10:56
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:53
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 10:43
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 02:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:44
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:33
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 09:13
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2021 00:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 11:22
Recebidos os autos
-
01/07/2021 11:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 12:58
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:39
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2020 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP em 12/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 16:15
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:25
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:21
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2020 02:25
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
27/01/2020 02:09
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 16:38
Expedição de Alvará.
-
20/01/2020 15:33
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/01/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/01/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 22:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2019 03:18
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 19:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:29
Expedição de Alvará.
-
03/12/2019 18:45
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 14:04
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2019 23:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2019 04:05
Publicado Despacho em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 05:13
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:44
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2019 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2019 17:38
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2019 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 18:43
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 03:23
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:46
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 22:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2019 21:23
Decorrido prazo de LUCILENE VAZ DE OLIVEIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 21:56
Juntada de Petição de Cota;
-
26/09/2019 09:38
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:44
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 12:36
Recebidos os autos
-
24/09/2019 12:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 00:27
Decorrido prazo de BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP em 02/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 08:44
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
28/08/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:45
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2019 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2019 10:53
Decorrido prazo de LUCILENE VAZ DE OLIVEIRA em 08/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 13:52
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 10:54
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 00:28
Mandado devolvido dependência
-
06/08/2019 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 14:50
Recebidos os autos
-
06/08/2019 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/08/2019 05:49
Publicado Despacho em 01/08/2019.
-
01/08/2019 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/07/2019 22:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 21:48
Recebidos os autos
-
29/07/2019 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/07/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:27
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 15:51
Expedição de Ofício.
-
08/07/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 14:46
Recebidos os autos
-
05/07/2019 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/07/2019 00:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 13:17
Juntada de mandado
-
27/06/2019 16:45
Recebidos os autos
-
27/06/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/06/2019 04:16
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 21/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 04:16
Decorrido prazo de LUCILENE VAZ DE OLIVEIRA em 21/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 19:00
Publicado Despacho em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 18:06
Recebidos os autos
-
10/06/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/06/2019 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 05:31
Publicado Mandado em 31/05/2019.
-
31/05/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 03:31
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 18:46
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2019 18:14
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2019 14:33
Juntada de Petição de certidão de venda
-
22/05/2019 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2019 09:55
Publicado Edital em 04/04/2019.
-
04/04/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 16:20
Expedição de Edital.
-
20/03/2019 18:00
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 02:58
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2019 12:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
22/02/2019 17:54
Recebidos os autos
-
22/02/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 03:02
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 17:45
Recebidos os autos
-
18/02/2019 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2019 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2019 03:10
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
05/02/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 17:30
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2019 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/01/2019 18:44
Decorrido prazo de BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 01:15
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
09/01/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 18:19
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2018 17:30
Juntada de Petição de certidão de venda
-
14/12/2018 10:33
Juntada de Petição de certidão de venda
-
15/11/2018 04:44
Publicado Edital em 14/11/2018.
-
15/11/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 13:04
Expedição de Edital.
-
29/10/2018 15:08
Desentranhamento de documento (ID: 22753730 - Decisão)
-
26/10/2018 17:45
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 09:37
Decorrido prazo de AGNALDO DE LIMA em 18/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 18:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/10/2018 15:31
Recebidos os autos
-
03/10/2018 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2018 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:11
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2018 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/09/2018 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 09:00
Decorrido prazo de AGNALDO DE LIMA em 12/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 05:29
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 08:54
Decorrido prazo de AGNALDO DE LIMA em 17/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 16:18
Recebidos os autos
-
31/07/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2018 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2018 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 17:37
Juntada de mandado
-
24/07/2018 16:19
Recebidos os autos
-
24/07/2018 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 00:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 03:32
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 12:31
Recebidos os autos
-
10/07/2018 12:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2018 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2018 22:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 04:31
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 15:37
Recebidos os autos
-
21/06/2018 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2018 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2018 23:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 05:10
Publicado Despacho em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 14:58
Recebidos os autos
-
14/06/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2018 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2018 08:21
Decorrido prazo de BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP em 19/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 18:25
Recebidos os autos
-
02/03/2018 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2018 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 17:41
Recebidos os autos
-
22/02/2018 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2018 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2018 20:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 03:11
Publicado Despacho em 05/02/2018.
-
02/02/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 17:58
Recebidos os autos
-
31/01/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 14:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2018 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 17:21
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
22/01/2018 11:51
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
12/01/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 19:09
Recebidos os autos
-
19/12/2017 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2017 12:05
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/12/2017 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 05:23
Publicado Decisão em 11/12/2017.
-
07/12/2017 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 16:19
Recebidos os autos
-
05/12/2017 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2017 08:27
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2017 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 04:00
Publicado Decisão em 27/11/2017.
-
25/11/2017 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 16:36
Recebidos os autos
-
23/11/2017 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2017 18:33
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2017 02:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 02:23
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 17:19
Recebidos os autos
-
10/11/2017 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2017 16:05
Conclusos para despacho para CAIO TODD SILVA FREIRE
-
31/10/2017 19:33
Decorrido prazo de AGNALDO DE LIMA - CPF: *64.***.*11-37 (EXECUTADO) em 30/10/2017.
-
31/10/2017 19:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 03:05
Decorrido prazo de AGNALDO DE LIMA em 06/10/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 12:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2017 02:28
Publicado Decisão em 08/09/2017.
-
06/09/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 12:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 12:22
Juntada de mandado
-
04/09/2017 19:05
Recebidos os autos
-
04/09/2017 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2017 14:45
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2017 02:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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