TJDFT - 0738809-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 22:49
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/03/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
08/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/02/2025 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DERMALINE DE MEDICINA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738809-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 220199217 a parte Exequente requereu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, com a consequente inclusão do Instituto Dermaline no polo passivo da presente execução, permitindo que atos executórios sejam redirecionados ao patrimônio da pessoa jurídica.
Segundo informou, a Executada figura como sócia-administradora da referida empresa (ID nº 220199217 - Pág. 2).
Decido.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, determino a suspensão do curso do cumprimento de sentença.
Retifique-se o assunto, e inclua-se a empresa INSTITUTO DERMALINE DE MEDICINA LTDA (CNPJ: 18.***.***/0001-20) na condição de INTERESSADA até que seja decidido o incidente.
Após, cite-se a empresa interessada, conforme art. 135 do CPC, para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/12/2024 18:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:39
Deferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:08
Indeferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:47
Indeferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/11/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738809-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em tempo.
Promova-se a baixa dos dados de RENATO NAKAD GOUVEIA - *60.***.*40-53 nos cadastros de inadimplentes através do sistema Serasajud (ID nº 210128991), uma vez que não houve determinação na decisão de ID nº 196820433.
Noutro norte, intime-se a parte Exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID nº 211702296.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:49
Deferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738809-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 196820433 junto resultado da pesquisa de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que junto detalhamento de bloqueio de valores SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no qual não foi bloqueada qualquer quantia.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias. .
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:03:26 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO -
05/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 12:42
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
26/06/2024 15:48
Decorrido prazo de RENATO NAKAD GOUVEIA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 17:41
Expedição de Carta.
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17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:03
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 15/05/2024
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15/05/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 07:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 07:57
Deferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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10/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:31
Deferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:02
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738809-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Nos termos da Decisão de ID 189882468, ´fica a parte exequente intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:06:29 JOAO BATISTA BEZERRA -
18/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:53
Deferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/03/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738809-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual não foi bloqueada qualquer quantia.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:07:22 JOAO BATISTA BEZERRA -
16/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:15
Deferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 17:31
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:31
Indeferido o pedido de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA - CPF: *89.***.*66-20 (EXECUTADO)
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24/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/10/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 16:01
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/09/2023 18:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:02
Outras decisões
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31/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738809-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a credora para comprovar a prestação dos serviços, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 07 de agosto de 2023. -
07/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:11
Outras decisões
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07/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/07/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2023 20:31
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/07/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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