TJDFT - 0733049-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 00:02
Arquivado Definitivamente
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03/02/2024 00:02
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:37
Homologada a Transação
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25/01/2024 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/01/2024 23:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 18:35
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/11/2023 22:00
Juntada de Certidão
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31/10/2023 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733049-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: KEICYANE AGUIAR DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:09:50. -
08/09/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 12:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:13
Outras decisões
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06/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/09/2023 15:40
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:00
Outras decisões
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31/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 08:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733049-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: KEICYANE AGUIAR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a credora para comprovar a prestação dos serviços (ID 164028804), no derradeiro prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 07 de agosto de 2023. -
07/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:06
Outras decisões
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07/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:10
Recebidos os autos
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03/07/2023 19:10
Outras decisões
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03/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/06/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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