TJDFT - 0704218-17.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0704218-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE DIAS ASSIS EXECUTADO: GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, cumprindo ordens precedentes, removi a(s) restrição(ões) que constava(m) do sistema RENAJUD (ID 170358331), nos termos do(s) extrato(s) transcrito(s) abaixo/anexo(s).
Certifico, ainda, que a comunicação entre os sistemas RENAJUD e do DETRAN não se dá de forma online, sendo necessário aguardar 1 ou 2 dias para comunicação da baixa.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 13:25:35. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 19:08
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
26/02/2024 19:04
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
25/01/2024 15:59
Decorrido prazo de DENISE DIAS ASSIS - CPF: *17.***.*25-15 (EXEQUENTE) em 24/01/2024.
-
24/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:29
Indeferido o pedido de DENISE DIAS ASSIS - CPF: *17.***.*25-15 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:03
Indeferido o pedido de DENISE DIAS ASSIS - CPF: *17.***.*25-15 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704218-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE DIAS ASSIS EXECUTADO: GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Id 173883546, defiro.
Assim, enquanto se aguarda o resultado da 2ª série da consulta ao SISBAJUD, deve a Secretaria, por meio do INFOJUD, providenciar a pesquisa das três últimas declarações do imposto de renda da executada e sua juntada aos autos, devendo ser encartado como documento sigiloso, sendo possibilitada a visualização apenas às Partes e seus Procuradores.
Feita a pesquisa ao INFOJUD, intime-se a exequente, a fim de que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:50
Deferido o pedido de DENISE DIAS ASSIS - CPF: *17.***.*25-15 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704218-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE DIAS ASSIS EXECUTADO: GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: DENISE DIAS ASSIS, intimada para se manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 172833931), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
GAMA/DF, 25 de setembro de 2023 17:09:18. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
25/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0704218-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE DIAS ASSIS EXECUTADO: GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta ao sistema RENAJUD restou frutífera, tendo sido lançada restrição de transferência, nos termos do extrato transcrito abaixo/anexo.
Certifico, nos termos da Portaria n. 2/218 deste Juízo, que fica a parte CREDORA intimada para manifestação sobre o resultado das pesquisas e para impulsionar o feito, devendo indicar o endereço onde o veículo pode ser encontrado para aperfeiçoamento da ordem de penhora.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 12:27:44. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
30/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704218-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE DIAS ASSIS EXECUTADO: GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO A credora noticiou o descumprimento do acordo homologado na fase executória.
Assim, defiro a retomada do cumprimento de sentença.
Considerando o extenso lapso temporal transcorrido desde as últimas pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, defiro, excepcionalmente, a renovação das diligências.
Assim, promova-se a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida (R$7.165,84 - Id 165940318).
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:03
Deferido o pedido de DENISE DIAS ASSIS - CPF: *17.***.*25-15 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:32
Expedição de Alvará.
-
09/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:08
Deferido o pedido de DENISE DIAS ASSIS - CPF: *17.***.*25-15 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/04/2023 14:33
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 19:28
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:59
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
27/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 13:06
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/09/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:34
Outras decisões
-
23/08/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2022 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 20:57
Recebidos os autos
-
18/07/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/07/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:58
Indeferido o pedido de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-62 (EXECUTADO)
-
06/06/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:39
Deferido o pedido de
-
24/04/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:08
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:08
Outras decisões
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/04/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/03/2022 14:49
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 09:44
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 08/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/12/2021 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/12/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DENISE DIAS ASSIS em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:51
Decorrido prazo de DENISE DIAS ASSIS em 30/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 09:10
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:10
Outras decisões
-
11/11/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:12
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:15
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:15
Outras decisões
-
04/10/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/10/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 11:44
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/08/2021 14:36
Decorrido prazo de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:00
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 19:12
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 13:37
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/06/2021 19:06
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
29/06/2021 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/05/2021 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
04/05/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 17:51
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (em diligência)
-
30/04/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 17:50
Audiência Conciliação designada em/para 29/06/2021 17:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2021 17:49
Audiência Conciliação cancelada em/para 07/06/2021 13:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/04/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:01
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
22/04/2021 09:46
Audiência Conciliação designada em/para 07/06/2021 13:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702256-80.2022.8.07.0017
Alexandre Luiz Oliveira Carvalho
Jorge Carvalho da Silva
Advogado: Aldeneide Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 20:58
Processo nº 0703855-84.2022.8.07.0007
Marcia Maria Felix Tolentino
Roniere Luiz de Andrade Silva
Advogado: Carlos Eduardo de Souza Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 21:02
Processo nº 0709050-45.2021.8.07.0020
Samuel de Oliveira Fernandes
Raul Gualberto Fernandes
Advogado: Rogerio da Veiga de Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 15:15
Processo nº 0709696-35.2023.8.07.0004
Alan de Souza Silva
Ampla Distribuidora de Pecas Automotivas...
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 14:44
Processo nº 0708087-66.2023.8.07.0020
Andre Ferreira Langamer
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ariane Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2023 11:53