TJDFT - 0702256-80.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:52
Expedição de Alvará.
-
19/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:57
Deferido o pedido de MARIA IRIS BARBOSA CARVALHO - CPF: *26.***.*88-68 (INVENTARIANTE).
-
19/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702256-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir por seus próprios meios o ALVARÁ assinado eletronicamente e apresentá-lo a quem de direito.
Fica(m), também, intimada(s) a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme determinado na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 16:36:25.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
03/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:35
Expedição de Alvará.
-
14/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
26/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:53
Homologada a Transação
-
21/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
21/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
20/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
29/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
29/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
26/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
26/03/2025 14:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
17/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
14/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
16/12/2024 18:13
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/12/2024 11:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
16/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 02:31
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
05/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
28/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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27/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 21:03
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 11:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
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08/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:00
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/11/2024 16:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
07/11/2024 02:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
27/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0702256-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA IRIS BARBOSA CARVALHO HERDEIRO: ALESSANDRA CRISTINE DOS SANTOS CARVALHO DA SILVA VELUDO, ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA CARVALHO, CRISTIANE APARECIDA OLIVEIRA CARVALHO, JEAN PIERRE BARBOSA CARVALHO, JORGE LUIZ OLIVEIRA CARVALHO, LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA CARVALHO INVENTARIADO(A): JORGE CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 08/11/2024 16:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA02, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_16h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR.
Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link.
Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais.
A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ELAINE BARBOSA DIAS FERNANDES NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 17:05:12. -
23/09/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
23/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:04
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
23/09/2024 07:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702256-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Remetam-se os autos ao Nuvimec - Família para a realização da audiência de mediação, uma vez que o mediador judicial, vinculado a este juízo, declarou-se suspeito para conduzir a sessão.
Intimem-se.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
17/09/2024 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
17/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/09/2024 15:22
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
16/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, certifico e dou fé que designei audiência de Mediação (videoconferência) a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA no dia 17/09/2024 16:00, cujo QRCode e link de acesso à sala de audiências virtual seguem abaixo: -
29/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:30
Audiência de mediação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
29/07/2024 17:27
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 18:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
25/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702256-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Designe-se audiência de mediação, por videoconferência, a ser conduzida por mediador judicial atuante neste juízo.
Informem as partes, no prazo de 10 dias, endereço eletrônico (e-mail) e/ou número usado no aplicativo de Whatsapp para fins de intimação.
Sem prejuízo, INTIMEM-SE os herdeiros Alessandra Cristine, Alexandre e Cristiane, para que se manifestem sobre a petição da inventariante (ID 200576846), devendo esclarecer a que "pontos ainda conflitantes" fazem referência na petição de ID 202763782.
Prazo: 10 (dez) dias.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702256-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Diante da manifestação de ID 196141900, INTIME-SE a inventariante para esclarecer se haverá a necessidade de vender o veículo do Espólio para pagamento dos débitos tributários deixados pelo falecido.
De outra forma, esclareça como pretende quitar os débitos do espólio (CPC, art. 619).
Prazo: 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
10/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702256-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Passo à análise do pedido de colação do imóvel descrito como "Lote nº 28, do Conjunto 8-A, da QS-12, do Setor Habitacional Riacho Fundo, desta Capital", conforme certidão de matrícula de ID 181128482, formulado pelos herdeiros Alessandra, Alexandre Luiz e Cristiane.
Nos termos do art. 2.002 e seguintes do Código Civil, entende-se por colação a conferência dos bens da herança pelos descendentes que concorrem na sucessão do ascendente em comum, abrangendo, assim, as doações recebidas em vida para que sejam consideradas no montante da herança e se faça a distribuição equitativa dos quinhões aos demais herdeiros.
A legislação é impositiva quanto à obrigatoriedade de que esses bens sejam relacionados no montante, pois a colação tem exatamente por objetivo o tratamento igualitário dos descendentes na percepção de suas quotas.
Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Da análise da certidão de matrícula de ID 181128482, verifico que inicialmente o imóvel pertencia ao Distrito Federal e foi doado à Maria de Fatima Jesus de Matos, representada por Aurelino José Pereira.
Posteriormente, em 07/12/2011, houve o registro do negócio jurídico, de compra e venda do bem, celebrado entre Maria de Fátima Jesus de Matos (transmitente) e o filho do inventariado, Jean Pierre Barbosa Carvalho, constando como adquirente.
Os herdeiros Alessandra, Alexandre Luiz e Cristiane alegam que a compra dos mencionado imóvel, em nome do herdeiro Jean Pierre, configurou adiantamento de legítima por parte do inventariado.
A meeira e inventariante, genitora do herdeiro Jean Pierre, por sua vez, aduz que o referido imóvel foi adquirido com recursos advindos da venda do imóvel descrito no documento de ID 181128483, o qual teria sido edificado exclusivamente com recursos próprios dela (ID 155800552).
De acordo com o disposto no art. 641, §2º, do CPC, no que diz respeito aos bens sujeitos à colação, “se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias”.
No presente caso, tenho que há a necessidade de ampla produção probatória, para averiguar a situação envolvendo a aquisição do imóvel situado na QS-12, Conjunto 8-A, Lote nº 28, do Setor Habitacional Riacho Fundo, e se houve, de fato, doação inoficiosa ao herdeiro Jean Pierre, devendo a matéria ser remetida às vias ordinárias.
Indefiro, portanto, o pedido de colação do imóvel em tela.
Intime-se a inventariante para informar como serão pagos os débitos informados nas primeiras declarações (ID 149163483) e se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública de ID 150232458.
Prazo: 10 dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
26/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:10
Indeferido o pedido de ALESSANDRA CRISTINE DOS SANTOS CARVALHO DA SILVA VELUDO - CPF: *38.***.*38-20 (HERDEIRO), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *58.***.*93-04 (HERDEIRO) e CRISTIANE APARECIDA OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *86.***.*10-59 (HERDEIRO)
-
19/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:42
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:52
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702256-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Dê-se vista aos herdeiros Alessandra, Alexandre Luiz e Cristiane da petição e documentos de ID 155800552 juntados pela inventariante, pelo prazo de 10 dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
09/08/2023 09:23
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:04
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:20
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:27
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:32
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:31
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
20/10/2022 19:42
Expedição de Termo.
-
19/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/10/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:36
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/09/2022 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:45
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/08/2022 20:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2022 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/05/2022 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 23:37
Recebidos os autos
-
11/04/2022 23:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/04/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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