TJDFT - 0703855-84.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:45
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 13:46
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:16
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 16:00
Desentranhado o documento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, inexistentes valores em conta bancária judicial, INDEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 219650866.
AGUARDE-SE o recolhimento voluntário das custas processuais finais e, após, ARQUIVEM-SE os autos. -
19/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:17
Indeferido o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE)
-
18/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
21/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:41
Outras decisões
-
13/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:18
Deferido o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE).
-
25/10/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 23:00
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de RONIERE LUIZ DE ANDRADE SILVA, conforme plano de partilha de ID 206650481, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública.
Custas processuais finais eventualmente devidas pelos sucessores, na proporção dos respectivos quinhões.
Sem honorários.
Transitada em julgado, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS e FORMAL DE PARTILHA.
CIENTIFIQUE-SE a Fazenda Pública para promoção do lançamento administrativo do imposto de transmissão e demais tributos porventura existentes, nos termos dos arts. 659, § 2º, 662, § 2º e 664, § 4º, todos do CPC.
Cumpridas as comunicações e expedições de direito, ARQUIVEM-SE os autos.
DESTAQUE-SE que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual. -
20/09/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:07
Homologado o pedido
-
19/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que se manifeste acerca do Esboço de Partilha de ID 206650481.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao MPDFT.
Sem prejuízo, remetam-se os autos para a Fazenda Pública do Distrito Federal para dizer acerca da regularidade fiscal e tributária inerente ao caso, exceto no que diz respeito à transmissão hereditária, nos termos do art. 662 do CPC. -
21/08/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 11:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:11
Outras decisões
-
09/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
06/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:55
Deferido em parte o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE)
-
16/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o Ministério Público para ciência e manifestação acerca do novo plano de partilha apresentado pela partidoria judicial e constante do ID 199803726, conforme determinado na parte final da decisão de ID 199708505, considerada, inclusive, a impugnação apresentada pela inventariante na petição de ID 202765184. -
10/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:29
Outras decisões
-
03/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
11/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:15
Indeferido o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE)
-
05/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:14
Outras decisões
-
23/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, OFICIE-SE ao Banco Santander, preferencialmente, por intermédio de endereço eletrônico institucional, para que proceda à transferência para a conta bancária judicial de todo e qualquer valor devido à autora da herança, a qualquer título, e mantido junto àquela instituição financeira.
INSTRUA-SE o expediente com cópia do documento de ID 190567958.
ATRIBUO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação, sob pena das cominações legais. -
25/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
23/03/2024 10:24
Outras decisões
-
20/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:09
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ressalte-se que no procedimento de inventário que tramita sob o rito do Arrolamento Comum não se mostra necessária a comprovação prévia do recolhimento do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis ou doação).
Nesse sentido, entende o e.TJDFT: APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
PROCEDIMENTO SUCESSÓRIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO COMUM.
STF.
TEMA 1.074.
PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS.
DESNECESSIDADE.
EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA ANTES DO RECOLHIMENTO DO ITCMD.
POSSIBILIDADE.
ART. 659, §2º, do CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Com a inovação trazida pelo art. 659, do CPC, a partilha amigável, no arrolamento sumário, será homologada antes do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e, somente após a expedição do formal de partilha e demais diligências pertinentes, a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do referido imposto e outros tributos, excepcionando, assim, a regra contida no art. 192, do CTN, que estabelece que "nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas". 2.
A inovação trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 659, §2º, com foco na celeridade processual, permite que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido. 3.
Diante da nova sistemática processual civil, seja no arrolamento comum ou sumário, inexiste a necessidade de comprovação da prévia quitação do ITCMD antes da prolação da sentença de homologação da partilha, não havendo que se condicionar a homologação ou a expedição do formal de partilha à verificação da regularidade tributária por parte do Fisco, devendo assim tais matérias serem tratadas na esfera administrativa, após o trânsito em julgado da homologação da partilha. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. (Acórdão 1787348, 07125696720218070007, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no PJe: 17/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Negritei.
Resta pendente tão somente a comprovação dos tributos que recaem sobre o bem arrolado à partilha (IPTU/TLP).
Assim, intime-se a inventariante para anexar certidão de inexistência de débitos, expedida há menos de 30 dias, pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.receita.fazenda.gov.br), alusiva ao inventariado e ao bem arrolado à partilha.
Prazo: 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
De tudo feito, ouça-se o MPDFT. -
20/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
20/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:31
Deferido em parte o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE)
-
09/02/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:19
Indeferido o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE)
-
15/12/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:03
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:02
Deferido em parte o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE)
-
24/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:20
Indeferido o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE)
-
25/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 170931706, pelo que CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para comprovar o recolhimento ou a isenção do imposto de transmissão, sob pena de remoção do encargo. -
06/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:09
Deferido o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE).
-
05/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para comprovar o recolhimento ou a isenção do imposto de transmissão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
09/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:17
Outras decisões
-
08/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:24
Deferido o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE).
-
06/07/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 09:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:39
Deferido o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE).
-
01/06/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
06/05/2023 11:01
Deferido o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE).
-
03/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:33
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
24/03/2023 13:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/03/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:22
Outras decisões
-
15/03/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/03/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
20/01/2023 15:22
Expedição de Alvará.
-
20/01/2023 15:21
Expedição de Alvará.
-
17/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/01/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2023 08:45
Recebidos os autos
-
12/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:45
Outras decisões
-
11/01/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/01/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 14:38
Expedição de Alvará.
-
07/12/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 17:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/11/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 14:40
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:23
Outras decisões
-
21/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:21
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
23/09/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/09/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/08/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:49
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:08
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
06/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:05
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 10:06
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:06
Deferido em parte o pedido de MARCIA MARIA FELIX TOLENTINO - CPF: *28.***.*30-15 (INVENTARIANTE)
-
06/06/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/06/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:01
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 09:01
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 00:52
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 08:40
Recebidos os autos
-
07/04/2022 08:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701540-35.2021.8.07.0002
Santander Brasil Administradora de Conso...
Adriele Holanda da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2021 13:09
Processo nº 0709626-18.2023.8.07.0004
Felipe Cavalcante Machado
Sidnei Cardoso da Silva
Advogado: Raquel Vasques Machado do Espirito Santo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 02:00
Processo nº 0709625-33.2023.8.07.0004
Felipe Cavalcante Machado
Francisco das Chagas Santos de Meneses J...
Advogado: Raquel Vasques Machado do Espirito Santo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 01:54
Processo nº 0702207-47.2023.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Marcia Alves dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 10:20
Processo nº 0702256-80.2022.8.07.0017
Alexandre Luiz Oliveira Carvalho
Jorge Carvalho da Silva
Advogado: Aldeneide Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 20:58