TJDFT - 0701376-21.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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01/09/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 18:05
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS RS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:51
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701376-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REQUERIDO: COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS RS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
Nesse sentido, o parágrafo único do art. 321 do CPC estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, não cumprida a diligência, o mencionado dispositivo autoriza o indeferimento da petição inicial pelo juiz.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 21:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 21:33
Indeferida a petição inicial
-
31/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 20:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 20:27
Recebidos os autos
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25/04/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2023 22:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 22:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/04/2023 19:52
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:52
Declarada incompetência
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21/04/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS RS LTDA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 13:40
Expedição de Termo.
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25/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/11/2022 18:35
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS RS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-89 (REQUERIDO) em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 18:27
Expedição de Termo.
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07/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 17:30
Expedição de Termo.
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25/08/2022 21:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 20:00
Expedição de Termo.
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17/05/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:15
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 20:33
Recebidos os autos
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21/02/2022 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 19:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/02/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/02/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/01/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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