TJDFT - 0722681-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 12:47
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
25/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/11/2024 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/11/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSEMEIRE SOUZA CAMPOS em 16/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 19:02
Expedição de Termo.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722681-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA EXECUTADO: ROSEMEIRE SOUZA CAMPOS DECISÃO Em cumprimento à decisão proferida em sede de agravo de instrumento (ID. 202125806), que foi provido para deferir o pedido de penhora dos direitos possessórios do imóvel que originou a dívida, localizado no SHA, Quadra 04, Conjunto 05, Chácara 111/1, Unidade 10-A, proceda-se à penhora por termo nestes autos, na forma do at. 845, § 1º, do CPC.
Após, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Ato contínuo, intime-se o executado da penhora, da avaliação, bem como do encargo de depositário do bem.
Transcorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, a forma de expropriação pretendida.
Na oportunidade, deverá juntar planilha do débito atualizado. Águas Claras, 12 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:52
Outras decisões
-
27/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/06/2024 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
16/06/2024 13:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:28
Outras decisões
-
29/02/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722681-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA EXECUTADO: ROSEMEIRE SOUZA CAMPOS DECISÃO Comunica a exequente a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de id. 183808171.
Mantenho a decisão na forma como proferida, pelos fundamentos nela expostos, por se revelarem suficientes para refutar o pedido de penhora de imóvel que não se provou ser de propriedade da executada ou que em relação a ele possua a executada algum direito.
Intime-se a exequente para indicar bens penhoráveis da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, 16 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:11
Outras decisões
-
30/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 16:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722681-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA EXECUTADO: ROSEMEIRE SOUZA CAMPOS DECISÃO Intimada a provar documentalmente a que título a executada possui o imóvel localizado na unidade 10-A, da SHA Quadra 04, Conjunto 5, Chácara 111/1, Setor Habitacional Arniqueira, Águas Claras – DF, a parte exequente não colaciona aos autos qualquer elemento comprobatório apto a demonstrar a efetiva posse (Cessão de direitos) da executada.
Assim, indefiro o pedido formulado pela parte exequente de penhora do referido imóvel.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 16 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/01/2024 10:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:31
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 05:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:44
Outras decisões
-
16/10/2023 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722681-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA EXECUTADO: ROSEMEIRE SOUZA CAMPOS DECISÃO Ante a recente pesquisa via SisbaJud realizada (20.11.2023 - id. 170584827) indefiro o pedido de renovação na modalidade teimosinha.
Defiro o pedido de pesquisa de RenaJud a fim de verificar a existência de veículos em nome do executado. À Secretaria pra providências. Águas Claras, 15 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:03
Outras decisões
-
14/09/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722681-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA EXECUTADO: ROSEMEIRE SOUZA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo, pelo sistema Sisbajud, informa que houve bloqueio de quantia de pequeno valor, insuficiente para garantir o Juízo e fundamentar eventuais embargos à execução.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedo ao desbloqueio da referida quantia.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 16:36:52 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722681-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA EXECUTADO: ROSEMEIRE SOUZA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 09/08/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 159509151.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 164493965. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 18:18:47. -
10/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de ROSEMEIRE SOUZA CAMPOS em 09/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 05:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 07:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:54
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:11
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
13/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/05/2023 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:47
Outras decisões
-
16/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:53
Outras decisões
-
09/05/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 01:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 09:16
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/04/2023 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 10:05
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 22:10
Recebidos os autos
-
11/01/2023 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/12/2022 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709606-27.2023.8.07.0004
Andreia Francisca da Cruz e Silva
Hospital Maria Auxiliadora S/A
Advogado: Luis Felipe Carvalho Bocayuva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 17:17
Processo nº 0705859-82.2017.8.07.0003
Vicente Costa de Almeida
Linete Vitoria dos Santos Araujo
Advogado: Kelisson Otavio Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2017 15:32
Processo nº 0001434-97.2006.8.07.0016
Jonas Alves de Oliveira
Francisca Alves de Oliveira
Advogado: Jonas Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 15:53
Processo nº 0732825-33.2023.8.07.0016
Rita Pinto de Araujo Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 12:30
Processo nº 0708412-41.2023.8.07.0020
Ligia Kelly de Freitas
Vitron Brasilia Industria e Comercio de ...
Advogado: Matheus Alexandre Borges Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 11:36