TJDFT - 0701651-30.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 16:10
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:27
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701651-30.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NUBIA FIRMO DE AGUIAR DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente dos valores depositados no id. 182274355.
Noutro giro, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de id. 185031621, no prazo de 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 1 de fevereiro de 2024 15:01:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701651-30.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NUBIA FIRMO DE AGUIAR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701651-30.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NUBIA FIRMO DE AGUIAR DECISÃO Suspenda-se o processo até o dia 05/12/2023.
Transcorrido o prazo, fica desde já a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Int.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2023 15:23:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 06:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701651-30.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NUBIA FIRMO DE AGUIAR DECISÃO Intime-se a parte exequente para indicação de conta bancária para recebimento dos valores já depositados no ID 161016589 e 164807844, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica, desde já, deferida a expedição de alvará eletrônico para liberação dos valores.
Após, aguarde-se o depósito das demais parcelas, conforme determinado na decisão de ID 162327766.
Somente após o pagamento das parcelas, deverá o exequente informar se há valores remanescentes ou parcelas vencidas ainda não pagas.
Paranoá/DF, 10 de agosto de 2023 22:42:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
11/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 12:20
Outras decisões
-
09/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a NUBIA FIRMO DE AGUIAR - CPF: *25.***.*99-87 (EXECUTADO).
-
16/06/2023 19:37
Deferido o pedido de NUBIA FIRMO DE AGUIAR - CPF: *25.***.*99-87 (EXECUTADO).
-
07/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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