TJDFT - 0701649-60.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
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07/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 23:26
Arquivado Definitivamente
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25/02/2024 14:56
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 05:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701649-60.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIENE PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, das parcelas depositadas pela devedora (3ª, 4ª, 5ª e 6ª).
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 15 de janeiro de 2024 14:06:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/01/2024 21:46
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2024 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701649-60.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIENE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados no ID 164972682, para a conta Corrente 67402-8, Agência 1003-0, Banco do Brasil (001), em nome de Addan Sousa- Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX 31.***.***/0001-70.
Após, aguarde-se o depósito das demais parcelas, conforme determinado na decisão de ID 158820241, ficando desde já deferida sua liberação via alvará eletrônico.
Somente após o pagamento das parcelas, deverá o exequente informar se há valores remanescentes ou parcelas vencidas ainda não pagas.
Paranoá/DF, 10 de agosto de 2023 22:52:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
11/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:20
Outras decisões
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09/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 06:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/06/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ELIENE PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 00:03
Juntada de Certidão
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16/05/2023 19:16
Recebidos os autos
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16/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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10/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/03/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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