TJDFT - 0710464-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710464-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA, FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL SA, FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de títulos executivos extrajudiciais, em fase de saneamento.
A decisão de Id. 163147117 deferiu, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que não fossem realizados atos expropriatórios no processo 0712578-70.2023.8.07.0003 em desfavor de Francisco Luciano Silva de Melo e para o primeiro requerido apresentar os documentos solicitados.
Contestação do primeiro requerido, Banco do Brasil, ao Id. 166125686.
O segundo requerido, Francisco Rangel, foi citado (Id. 212369656), contudo não apresentou defesa, razão pela qual foi decretada a sua revelia (Id. 219761376).
Intimada, a parte autora não apresentou réplica.
As partes também não se manifestaram a respeito do interesse na dilação probatória.
Pois bem.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas pelo réu no Id. 166125686 serão analisadas no julgamento do feito.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo: 15 dias.
Após, sem novos requerimentos, anote-se a conclusão para sentença.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
25/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 21:55
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710464-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA, FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A, FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal nos endereços obtidos pelos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
07/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710464-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA, FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A, FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 182390787.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, às 13:44:07.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:17
Outras decisões
-
30/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710464-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA, FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A, FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO DESPACHO O feito não está em fase instrutória, a fim de a parte autora indicar provas a produzir. À secretaria para verificar a citação do segundo réu.
Caso não tenha retornado, reitere-se o expediente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
09/08/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/06/2023 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:18
Declarada incompetência
-
09/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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