TJDFT - 0707205-46.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:09
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAQUIM MOURA DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707205-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF EXECUTADO: JOAQUIM MOURA DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF em desfavor de JOAQUIM MOURA DO NASCIMENTO. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 18:10
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JOAQUIM MOURA DO NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743452-96.2023.8.07.0016
Helder Gomes Machado
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Pacheco de Mou...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 10:53
Processo nº 0727480-62.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Francisco Genival Ferreira do Nascimento
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 12:37
Processo nº 0716175-69.2022.8.07.0007
Sul America Companhia de Seguro Saude
Marra Servicos Eireli
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 17:49
Processo nº 0702086-65.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Murillo Augusto Cunha Petro Fleury
Advogado: Thyago Bittencourt de Souza Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 15:27
Processo nº 0711596-44.2023.8.07.0007
Escola Casa de Brinquedos LTDA - EPP
Jessica Teixeira Sousa
Advogado: Ailton Amaral Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 15:26