TJDFT - 0704117-61.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:29
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
16/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704117-61.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: EVA ISABEL DA CONCEICAO SILVA S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide.
Desta forma, a parte executada se compromete a adimplir o débito de R$1.586,29, em 10 parcelas de R$158,63, depositando os valores via boleto a ser emitido pela autora.
A primeira parcela do referido acordo deverá ser depositada até o dia 20/08/2023 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Intime-se a exequente para ciência de que os boletos serão encaminhados para a devedora (whatsapp/celular 61 999552912).
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 11 de agosto de 2023, 12:23:27.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/08/2023 20:34
Recebidos os autos
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11/08/2023 20:34
Homologada a Transação
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10/08/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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10/08/2023 20:48
Decorrido prazo de EVA ISABEL DA CONCEICAO SILVA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 21:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:42
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/06/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:35
Outras decisões
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15/05/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/05/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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